Os bancários de Mato Grosso estão em greve desde a última terça-feira. Para evitar contratempos, o Procon Estadual alerta os consumidores que o movimento grevista não tira da população a obrigação de pagar as contas em dia e do fornecedor a obrigação de apresentar meios alternativos para o consumidor ter acesso aos serviços bancários.
De acordo com a superintendente do Procon, Gisela Simona Viana, até a data do vencimento, as contas poderão ser pagas em caixas eletrônicos, correspondentes bancários, débito em conta, internet banking, entre outros. Faturas de serviços públicos como água, luz e telefone, também podem ser pagos em casas lotéricas e em estabelecimentos conveniados. Caso não consiga quitar a dívida, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor e solicitar outra opção de pagamento. “É importante anotar o dia e hora em que o contato com o fornecedor foi realizado, além de pedir o número do protocolo de atendimento e demais documentos e comprovantes pertinentes”.
Caso a empresa/fornecedor não disponibilize forma alternativa para o pagamento da conta, o consumidor deve formalizar reclamação junto a uma unidade de Procon. O registro da reclamação, explica Gisela, é essencial para evitar dores de cabeça. “Nestes casos, não poderão ser cobrados juros ou multas por atraso, pois as empresas são obrigadas a oferecer outras opções de pagamento à população”.
O procedimento é o mesmo para contas vencidas: o consumidor deve entrar em contato direto com o fornecedor para que ele viabilize diferentes possibilidades para o pagamento, com valor correspondente à data da solicitação.
O Procon-MT destaca, ainda, que o consumidor não pode ser prejudicado por problemas decorrentes da greve e nem ter seu nome incluído em cadastros de proteção ao crédito (como SPC e Serasa, por exemplo) por conta da paralisação dos bancários e da falta de meios alternativos para quitar a dívida. Além disso, se verificar que alguma agência bancária está com caixas estragados ou sem abastecimento de dinheiro, o cidadão pode denunciar aos Procons.