A paralisação dos Correios não tira do consumidor a obrigação de pagar as contas em dia. O alerta é da superintendente Procon Estadual, Gisela Viana, orientando que a 1ª providência a ser tomada é entrar em contato com o fornecedor, solicitando uma alternativa para receber a conta. “Para evitar cobrança de multas e juros ou o cancelamento do serviço, o consumidor deve entrar em contato com a empresa antes do vencimento da fatura. É necessário anotar o número de protocolo de atendimento, data, horário e nome da pessoa com quem falou”.
De acordo com o órgão de Defesa do Consumidor, fornecedores que enviam cobranças por correspondência são obrigados a oferecer ao consumidor e divulgar outras formas de disponibilizar a conta como, por exemplo, encaminhar o código de barras por e-mail, fax, SMS, entre outros. “Se a empresa não disponibilizar outra forma de acesso à conta, o consumidor deve procurar o Procon e registrar reclamação”. A superintendente do Procon Estadual destaca que as empresas não podem encaminhar o nome do consumidor que não pagou sua conta em dia para os órgãos de proteção ao crédito sem aviso prévio de pelo menos 15 dias para que ele resolva a situação.
Com relação às mercadorias entregues pelos Correios, as empresas que utilizam o serviço são responsáveis por encontrar alternativas para que o produto chegue ao consumidor no prazo combinado. No caso de produtos não duráveis é importante que o consumidor observe a data de validade e não receba mercadoria vencida. O consumidor terá direito a requerer o ressarcimento no caso de serviços contratados pelos Correios, como Sedex, entrega de encomendas, documentos, dentre outros, que não forem prestados da forma contratada.