quinta-feira, 16/maio/2024
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Procon Mato Grosso notifica Energisa para melhorar atendimento aos consumidores

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O Procon Estadual notificou a Energisa Mato Grosso a apresentar plano de metas para melhorar o atendimento aos consumidores e a prestação do serviço de energia elétrica no Estado. A notificação foi motivada, dentre outras razões, pelo aumento de reclamações contra a concessionária, feitas ao Procon-MT este ano, que passou de 351 registros, em junho, para 721 no mês passado. O superintendente interino André Rondon Badini explicou que o objetivo é reduzir as demandas dos consumidores e melhorar o índice de resoluções dos problemas relatados pela população. O prazo para a Energisa apresentar o plano de metas é até 2 de janeiro.

A concessionária também foi notificada a reestabelecer imediatamente a linha direta de comunicação com o órgão de defesa do consumidor pois, desde o início de dezembro, servidores do órgão estão com dificuldades para contatar a concessionária para resolver demandas por telefone, em atendimento preliminar. “O Procon possui canal de comunicação direta com diversas empresas para solução de demandas em atendimento preliminar. Este canal, embora não seja obrigatório, funcionou ao longo dos últimos anos com relação à Energisa. E o fato de encontrarmos dificuldades nos últimos dias para comunicação comprova a piora no atendimento aos consumidores”, relata o superintendente, através da assessoria.

A Energisa foi notificada ainda a cumprir imediatamente a Lei Estadual (nº 6.942, de 27/10/97), que proíbe o corte do fornecimento de energia elétrica por atraso no pagamento no último dia útil da semana. "Essa lei protege o consumidor que depende de serviços bancários para pagamento da fatura em atraso, considerando que os bancos não possuem expediente em dias não úteis. Caso contrário, o consumidor que tivesse sua energia cortada em uma sexta-feira e dependesse de serviços bancários para a quitação da fatura somente conseguiria efetuar o pagamento na segunda, quando começaria a correr o prazo para religação, passando todo o final de semana, mais o prazo de religação, sem o fornecimento de energia elétrica, que é um serviço essencial", explica André Badini. A legislação estadual também estabelece que a suspensão do fornecimento ocorra apenas após notificação da concessionária ao consumidor, que deve ser feita com no mínimo 60 dias de antecedência.

A concessionária deverá também suspender imediatamente o condicionamento de religação de energia à substituição do padrão de entrada CP-rede pelo novo modelo de medidor. “Esse problema, identificado através de reclamações registradas no Procon, estava acontecendo em residências que tinham o padrão antigo e que houve corte de energia por falta de pagamento. Para a religação, a Energisa estava exigindo o novo modelo, o que só pode ser feito em relação a novas contratações”, informa o superintendente.

Na notificação, o Procon solicitou ainda que a concessionária informe nas contas de energia se o faturamento da tarifa foi feito por leitura do medidor ou por média de consumo, visto que a informação é um direito básico da população, previsto no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).

Caso seja constatado o descumprimento da notificação, será instaurado procedimento para apuração dos fatos pela Gerência de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, estando a concessionária sujeita a aplicação das sanções administrativas previstas no CDC. A informação é da assessoria do órgão de defesa do consumidor.

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