No dia 20 deste mês iniciaram as vendas dos ingressos para a Copa do Mundo de 2014, sendo essa primeira fase até o dia 10 de outubro. Para evitar eventuais transtornos, a Associação Brasileira de Procons, alerta os consumidores sobre a forma de venda de referidos ingressos e quais os direitos do consumidor nestas situações.
Segundo as regras estabelecidas pela FIFA, existem quatro tipo de ingressos, sendo a categoria 4 aquela com preços mais baratos, mas com cadeiras nas piores localizações, tal como atrás do gol ou nos lugares mais altos do estádio. A meia entrada somente pode ser comprada por estudantes, maiores de 60 anos e participantes do programa Bolsa Família. Demais situações, como professores da rede pública ou privada, doadores de sangue, entre outros, conforme leis existentes em alguns Estados, não estão contemplados.
Para as demais categorias de ingresso, somente podem comprar meia entrada os maiores de 60 anos, ou seja, tal direito não é assegurado aos estudantes. As regras da venda de ingressos não preveem ainda o direito de arrependimento por parte do consumidor, bem como é proibida sua revenda, repasse ou doação sem autorização expressa da FIFA. A única alternativa do consumidor é utilizar a plataforma de revenda criada pela organizadora do evento, caso desista de assistir a partida. Havendo a revenda do ingresso, o que não é garantido pela FIFA, haverá a cobrança de uma taxa de 10% sobre o valor do ingresso.
De acordo com Gisela Simona Viana de Souza, presidente da Associação Procons Brasil, o consumidor deve ficar atento as condições de compra e utilização dos ingressos, especialmente no que diz respeito a falta de garantia de que poderá assistir a partida ao lado de seus amigos ou familiares, fato que pode se tornar um transtorno.