sexta-feira, 26/abril/2024
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PRF iniciará na 6ª ‘Operação Carnaval’ nas rodovias federais de Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciará no dia 1º do próximo mês a Operação Carnaval 2019 em Mato Grosso, assim como em todo o Brasil. A ação é mais uma etapa da Operação Integrada Rodovida, que começou no dia 14 de dezembro do ano passado e terminará no dia 10 de março. A Operação Carnaval seguirá até às 23h59 de quarta-feira (06). Os horários de restrição nas rodovias serão das 16h às 22h, sexta-feira, das 6h às 12h no sábado, 16h às 22h na terça-feira  das 6h às 12h na quarta-feira.

O Carnaval é um dos períodos mais críticos do calendário nacional de operações da PRF, pois conta com grande fluxo de veículos nas rodovias federais e a combinação de álcool e direção é uma das principais preocupações do órgão. A PRF também intensificará a fiscalização nas condutas consideradas mais gravosas como ultrapassagens indevidas, excesso de velocidade e falta de equipamentos de segurança (capacete, cinto de segurança e dispositivos para o transporte de crianças).

A estratégia da PRF é oferecer reforço concentrado no policiamento preventivo em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade e diminuir o fluxo dos veículos de carga em dias de maior circulação de veículos leves. A fiscalização contará com reforço do efetivo, somando ao efetivo operacional PRFs que atuam no serviço administrativo.

A fiscalização e o policiamento serão intensificados por meio de rondas ostensivas na BR-070, BR-364 BR-174, BR-158 e BR-163 e do posicionamento estratégico das viaturas e policiais ao longo dos trechos mais movimentados, como Cuiabá – Rondonópolis e Nova Mutum – Sinop, nos perímetros urbanos e onde há festejos, como no acesso aos municípios de Santo Antônio de Leverger e de Nossa Senhora do Livramento (BR-070).

A PRF também faz um alerta aos motoristas profissionais. Como acontece em todos os feriados prolongados, em alguns dias e horários, nas rodovias de pista simples, há proibição do tráfego de veículos ou combinações de veículos, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), que excedam os seguintes limites: largura máxima: 2,60 metros; altura máxima: 4,40 metros; comprimento total de 19,80 metros e Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações: 57 toneladas.

As informações são da assessoria.

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