domingo, 19/maio/2024
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Presidente do STF determina restabelecimento do WhatsApp

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão do juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias (RJ) e determinou o restabelecimento imediato do serviço de mensagens do aplicativo WhatsApp. Segundo o ministro, a suspensão do serviço aparentemente viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação e a legislação de regência sobre a matéria.

A liminar foi deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ajuizada em maio deste ano pelo Partido Popular Socialista (PPS), originalmente contra decisão do juiz da Vara Criminal de Lagarto (SE) que bloqueou o aplicativo. Nesta terça-feira, o partido, por meio de petição, informou a ocorrência de nova ordem judicial no mesmo sentido, desta vez do juízo da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, e requereu a imediata suspensão daquela decisão.

As operadoras Vivo, Claro e Oi confirmaram ter bloqueado o aplicativo para troca de mensagens instantâneas às 13h (horário de Mato Grosso). A decisão de suspender o WhatsApp é da juíza de fiscalização da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, Daniela Barbosa Assunção de Souza. A motivação envolveria o fato do app não compartilhar informações para auxiliar em investigações criminais.

A magistrada disse ter pedido que a companhia quebrasse o sigilo de mensagens trocadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil. Em resposta, a empresa disse que não armazena esse tipo de informação, o que impossibilita o repasse dos dados.

Esta é a terceira vez que o aplicativo é bloqueado por decisões de juízes brasileiros. Em todas as vezes, a suspensão foi uma represália devido a empresa dona do aplicativo não colaborar com a justiça. Nas outras duas vezes, os magistrados pediam a quebra do sigilo das conversas trocadas entre pessoas investigadas em crimes.

O primeiro bloqueio ocorreu em dezembro do ano passado a pedido da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo. Houve determinação da suspensão por 48 horas, mas a empresa recorreu e o serviço voltou horas depois. A segunda paralisação do serviço ocorreu em maio, por determinação da Justiça de Lagarto, no Sergipe. Na época, a decisão o bloqueio por 72 horas. A decisão, proferida em 26 de abril, chegou às operadoras em 2 de maio.

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