quarta-feira, 24/abril/2024
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Prefeitura terá 120 dias para adequar prédio às normas de acessibilidade em Sinop

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

A prefeitura de Sinop tem prazo de 120 dias para adequar o prédio da secretaria de Saúde às normas de acessibilidade, suprimindo as irregularidades encontradas e atendendo ao disposto na norma técnica da  Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A decisão é da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, que proveu, por unanimidade, recurso interposto pelo Ministério Público. O acórdão foi publicado no mês passado e o prazo passa a correr quando o juízo de 1ª instância for comunicado.

O recurso de agravo de instrumento foi provido diante da evidenciada omissão do Município em proceder o acesso a logradouros e edifícios públicos de pessoas com deficiência. “A garantia aos portadores de necessidades especiais à sua acessibilidade, como pretende resguardar o Ministério Público por meio da ação civil pública originária, não é apenas constitucional, mas internacional e infraconstitucional, e, por isso, entendo evidenciada a probabilidade do direito a autorizar o deferimento da tutela provisória recursal, notadamente à vista da substanciosa documentação apresentada pelo Parquet”, considerou o relator do processo.

A ação civil pública foi proposta visando compelir o município de Sinop a promover todas as obras necessárias para adequação do prédio da Secretaria Municipal de Saúde às normas de acessibilidade. Conforme o MPMT, as barreiras existentes nos acessos ao logradouro público inviabilizam o exercício do direito de cidadania, ferindo a dignidade da pessoa humana.

Contudo, o juízo da 6ª Vara Cível da comarca indeferiu o pedido de liminar. No recurso, o Ministério Público reforçou que a falta de acessibilidade restringe o acesso a serviços públicos essenciais, e viola direitos fundamentais assegurados pelo ordenamento jurídico pátrio, especialmente aqueles previstos em prol das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

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