quarta-feira, 11/dezembro/2024
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Prefeitura tentará acordo para sanar irregularidades no Pronto-Socorro de Cuiabá

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A Justiça de Mato Grosso marcou para o dia 23 de novembro deste ano, às 14h30, uma audiência conciliatória entre o Ministério Público Estadual (MPE) e a Prefeitura de Cuiabá para que a partes possam entrar num acordo a fim de solucionar diversas irregularidades existentes no Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá há vários anos. A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular.

Trata-se de uma ação civil pública que tramita desde julho de 2010 para obrigar o Município a corrigir todos os vícios apontados em relatório de fiscalização elaborado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-MT), de forma que a unidade de saúde atenda as normas técnicas exigíveis de estrutura e segurança sanitária, nos termos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). E também para promover com a adequação dos equipamentos médico-hospitalares e mobiliário de modo que a unidade hospitalar tenha condições de oferecer tratamento digno aos pacientes.

Durante o trâmite do processo, várias ações foram realizadas pelo Município, no sentido de melhorar a estrutura do Pronto-Socorro, contudo, todas foram pontuais e restritas a determinadas áreas. Recentemente, o Ministério Público juntou aos autos documentos que indicam que as irregularidades apontadas há mais de 6 anos persistem quanto à estrutura precária e a insuficiência de leitos para atender aos pacientes, que são “internados” nos corredores do HPSMC.

Em seu despacho, a magistrada reconhece que a Prefeitura de Cuiabá e o governo do Estado estão construindo um prédio que futuramente abrigará o Hospital e Pronto-Socorro de Cuiabá, porém, o prédio atual permanece em uso e continuará a ser destinado ao desenvolvimento de serviços de saúde pública. Dessa forma, segundo a magistrada, persiste o interesse em sua devida e integral adequação.

Em novembro de 2010, houve decisão determinando ao Município que efetuasse, mediante licitação, reforma necessária no prédio, a adequação dos móveis e equipamentos médicos hospitalares do Hospital e Pronto-Socorro de Cuiabá para que se enquadrem nas normas técnicas de estrutura e segurança sanitária, inclusive com as normas da ABNT, a fim de atender com dignidade exigida pela Constituição Federal todos os pacientes que procurarem seus serviços. Na época foi dado prazo de 30 dias para que fosse lançada licitação para realização dos serviços.

“Das fotografias destacadas, infere-se que o local apontado nas imagens mais se assemelha a postos de atendimentos improvisados, idênticos aos representados em filmes de guerra ou de terror, chamando a atenção às fotografias insertas às fls. 107/108, nas quais mostram pacientes (frise-se – pessoas em debilitado estado de saúde) jogados, sobre colchões, no chão do Hospital, recebendo tratamento inferior aos dispensados aos animais acolhidos no zoológico desta Capital”, consta na decisão daquela época.

De lá para cá, o problema não foi solucionado a contento, mas as partes, durante a última audiência no processo, sinalizaram interesse de entrarem num acordo. Assim, a juíza pontua que com base na possibilidade de acordo e os benefícios e eficiência de uma composição amigável para a alcançar a efetivação do direito buscado, uma audiência conciliatória se faz necessária.

Até a data da audiência, a Prefeitura de Cuiabá terá que apresentar documentos atualizados acerca das reformas realizadas, em andamento e as que ainda serão realizadas, o respectivo calendário de execução, bem como sobre as providências adotadas para corrigir as falhas apontadas no relatório do CRM.

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