
Diante da situação, em janeiro, Cleber autorizou o descarte temporário no lote 9/B da Gleba Celeste, e nas áreas localizadas nas estradas Jacinta (ou Alzira), Adalgiza e Elizabeth. Outro locais utilizados como depósitos irregulares, como a reserva R3, situada na avenida das Itaúbas, o depósito provisório de pneus, na avenida João Pedro Moreira de Carvalho e, ainda, um terreno situado na avenida das Palmeiras, também foram liberados.
Em outubro, o então responsável pela 6ª Vara Cível, Mirko Vicenzzo Gianotte, deu um prazo de 55 dias para a prefeitura resolver o problema dos lixões. Em dezembro, com o fim do período estipulado, o magistrado concedeu dilação até janeiro. Durante este tempo, o Executivo abriu um pregão presencial englobando todos os serviços de coleta, transporte e destinação final do lixo municipal. No dia 15 de dezembro, no entanto, o conselheiro José Carlos Novelli, do TCE, acatou uma representação externa proposta por uma empresa que denunciou diversas falhas no procedimento licitatório.
Novelli então determinou a suspensão de todos os atos relacionados ao pregão, inclusive a eventual execução de contratos ou realização de pagamentos, devendo ainda a prefeitura se abster de autorizar adesões a ata de registros de preços dele decorrente, sob pena de restituição ao erário, com recursos próprios, dos valores pagos a partir da ciência da decisão. A medida cautelar ainda deve ser submetida à apreciação do Tribunal de Contas, após a manifestação dos envolvidos.
(Atualizada às 21:59h)


