domingo, 28/abril/2024
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Prefeitura de Colíder suspende temporariamente trâmites de concurso com 62 vagas

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Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

A prefeitura informou, hoje, que paralisou temporariamente os trâmites do concurso de março para preencher 62 vagas para enfermeiro, farmacêutico, professor, limpeza, cozinheira, agente de combate a endemias, agentes comunitários de saúde, advogado e controlador interno, atendendo determinação judicial

“Trata-se de uma medida temporária do prosseguimento do certame. Neste contexto, a prefeitura estará apresentando a defesa cabível para que, ao final, fique demonstrada a regularidade do certame”. “A decisão do juízo é provisória e pode ser revogada a qualquer tempo. Inclusive, se ficar demonstrado ao longo do processo que as informações do Ministério Público não passam de indícios de sinais, o prosseguimento do concurso público é medida de rigor e de justiça”, explica o assessor jurídico da prefeitura, Adalberto Martins.

O secretário de Planejamento, Fazenda e Administração, Vanderlei Borges, garante que o concurso público não apresenta irregularidades, a prefeitura contratou uma empresa especializada para a realização do concurso através de processo licitatório, a a comissão de apoio e acompanhamento, composta de servidores públicos concursados, “interveio em alguns momentos para corrigir falhas da empresa, de modo que os editais complementares foram frutos desses apontamentos. Porém, depois das provas, alguns candidatos apresentaram recursos, os quais eram analisados pela empresa, sempre com o acompanhamento da comissão e respondidos conforme as regras do edital. Mesmo assim, alguns candidatos não se deram por satisfeitos, especialmente para o cargo de advogado, não obtendo o resultado esperado, recorreram para tentar anular todo o processo, ainda que os questionamentos tivessem sido sanados de forma clara e transparente”, explicou.

O prazo para apresentar recurso de defesa é de 15 dias.

 

 

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