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Prazo está acabando e só 17 candidatos prestaram contas ao TRE em Mato Grosso

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Faltando apenas seis dias úteis para o encerramento do prazo para a entrega da prestação de contas total de campanha eleitoral referente ao pleito deste ano, até as 18h, desta terça-feira, somente 17 candidatos prestaram contas à Justiça Eleitoral. O prazo encerra no dia 31 de outubro. Até o momento o PDT vem liderando o número de entregas. Das 17 prestações de contas protocoladas no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, 10 são do PDT. Dos candidatos eleitos, até o momento, somente Jayme Campos (Senado), Otaviano Pivetta Olavo e Maksues Leite, ambos eleitos à Assembléia Legislativa.

Hoje, foram protocoladas as prestações de contas dos seguintes candidatos: Paulo Pereira da Silva, candidato a deputado estadual pelo PDT que declarou R$ 2.051,25 de receita e despesa; Edson Ferreira da Silva, candidato a deputado estadual pelo PT com R$ 1.797,92 de receita e despesa; Eduardo Gomes Silva, candidato a deputado federal pelo PL com R$ 5.000,00 de receita e despesa e Hélio Stech Júnior, candidato a deputado estadual também pelo PDT com R$ 2.176,29 de receita e despesa.

Os candidatos que não apresentarem as contas de campanha ficam impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral no período equivalente ao mandato ao qual concorreu. Já os eleitos, ficarão impedidos de serem diplomados no dia 19 de dezembro. Muitos candidatos ainda apresentam dúvidas quanto ao documentos necessários. A prestação de contas deverá ser entregue na Coordenadoria de Controle Interno (COCIN) localizado no 1º andar da sede do TRE, no horário de expediente, das 09 h até as 19 horas.

Os documentos necessários são os seguintes:

– as peças impressas expedidas no momento da geração do disquete da prestação de contas, que deve ser elaborada através do Sistema de Prestação de Contas Eleitoral (SPCEx);
– o disquete gerado no momento da prestação;
– o extrato bancário da conta de campanha;
– os blocos de recibo eleitoral utilizados ou não e
– os documentos que envolvem a realização de algum evento para arrecadar recursos, caso o tenha sido feito algum.
– os documentos devem estar assinados pelo candidato e seu administrador financeiro, se houver.
– na prestação de contas do comitê político, os documentos devem ser assinados pelo presidente e tesoureiro do comitê.

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