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Policial é condenado a 21 anos de cadeia por morte de tenente no Nortão

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria)

Lucélio Gomes Jacinto foi condenado pela justiça militar a 21 anos e quatro meses de prisão pelo homicídio do tenente do Batalhão de Operações Especiais (BOPE), Carlos Henrique Scheifer (foto), em União do Norte (300 quilômetros de Sinop). O crime ocorreu em 2017, em uma mata, durante buscas a um grupo de criminosos que haviam assaltado um banco.

O cabo Lucélio já havia sido condenado a 20 anos de cadeia, em março do ano passado. No entanto, a sentença acabou anulada e a justiça militar teve que julgar novamente o caso. Para o juiz Marcos Faleiros, o crime foi possivelmente premeditado.

“O aproveitamento de uma operação policial na mata como contexto para o crime adiciona uma intensidade a mais no dolo e manipulação que não estariam presente em um ato impulsivo. Jacinto não apenas matou Scheifer, mas o fez de uma maneira que inicialmente poderia ser interpretada como um acidente. Isso mostra um planejamento e uma frieza que falam da intensidade do seu dolo”, comentou o juiz.

“A manobra de Jacinto para ocultar seu papel no crime, oferecendo uma descrição falsa dos acontecimentos e demonstrando ausência de arrependimento, pode ser vista como uma expressão de frieza e desprezo. Seu comportamento posterior revela um ato de profunda maldade e desrespeito pelos princípios e valores militares. Várias dezenas de militares, aeronaves, equipamentos da força de segurança do Estado de Mato Grosso foram acionados, e barreiras foram estabelecidas, tudo para capturar o suposto “criminoso do novo cangaço” acusado de matar a vítima, um fantasma inventado e o réu orquestrando a farsa”, concluiu o juiz, que por outro lado, votou para manter a pena anterior de 20 anos de prisão.

Por maioria, no entanto, o Conselho de Justiça Militar decidiu aplicar a pena de 21 anos e quatro meses de cadeia. Lucélio terá que cumprir a pena em regime fechado e ainda pode recorrer da decisão. Na sentença, ainda foram absolvidos outros dois policiais acusados de envolvimento no crime.

Na semana passada, conforme Só Notícias já informou, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, recurso do Estado contra a obrigação de indenizar em R$ 150 mil a mãe de Scheifer. Os magistrados reconheceram que não é necessária a demonstração de culpa para que o Estado seja obrigado a indenizar, já que Scheifer morreu em serviço.

O governo recorreu contra a sentença proferida pela Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que julgou procedentes os pedidos feitos pela mãe do militar na ação de indenização por danos morais. O Estado argumentou que “não restou comprovado dolo ou culpa estatal na ocorrência do evento danoso”.

Em seu voto, a relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip, citou que a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independe de culpa, exigindo apenas que haja conduta ilícita e existência de dano. “Observa-se que se trata de fato incontroverso que o filho da apelada faleceu durante o exercício de suas atribuições funcionais […] Aliado a isso, constata-se que o disparo da arma de fogo foi efetuado por outro policial militar durante as diligências policiais […] Irrefutável a responsabilidade objetiva estatal nos sofrimentos causados a genitora do servidor público, não se exigindo demonstração de culpa ou dolo para que surja o dever do Estado de indenizar”, disse a magistrada em seu voto.

Ela votou por negar provimento ao recurso e os demais membros da primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, por unanimidade, seguiram o voto. O Estado ainda pode recorrer.

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