quarta-feira, 1/maio/2024
PUBLICIDADE

Polícia pode abrir investigação com base em denúncia anônima, aponta tribunal

PUBLICIDADE

Ao julgar um recurso de apelação, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou o entendimento de que a polícia pode dar inicio à investigação criminal com base apenas em uma denúncia anônima, sem que isso viole artigo da Constituição Federal, que proíbe o anonimato.

O caso julgado se refere à condenação de um homem que foi preso portando arma de fogo sem autorização. No julgamento, a câmara decidiu que a denúncia anônima repassada à polícia sobre a prática de posse irregular de ama de fogo é indício significativo e legal para desencadear a investigação policial, confirmada com apreensão da arma.

O anonimato, vedado pela Constituição Federal, não se aplica a esta fase pré-processual, sendo que a prova posterior dela decorrente não viola o artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal ou artigo 156 do Código de Processo Penal, portanto legal. Além disso, os julgadores entendem que é típica a conduta do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, pois não se encontra abarcada pela excepcional vacatio legis indireta prevista nos arts. 30 e 32 da Lei n.º 10.826/03.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Pedestre é atropelado em avenida de Sorriso

Um homem foi atropelado, esta noite, na avenida Porto...

Biólogo e apresentador Richard Rasmussen dará palestra em Nova Mutum esta semana

Começa nesta semana, em Nova Mutum, mais uma edição...

Conselho da UFMT aprova moção contra o golpe militar de 1964

O Conselho da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)...

Primeira-dama divulga lista dos primeiros convocados para CNH Social em MT nesta 5ª

A convocação dos primeiros beneficiados pelo programa SER Família...
PUBLICIDADE