A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, assinou instrução normativa definindo que o período da Piracema em Mato Grosso será entre os dias 3 de novembro e 28 de fevereiro.
A Instrução Normativa 43/2005 define, ainda, uma série de espécies por Estado cuja captura será proibida. O objetivo, conforme Simão Marrul, gerente de Recursos Pesqueiros do ministério, é fazer com que esses peixes possam se reproduzir e, na próxima temporada, garantir o sustento de muitas famílias e atividades econômicas que dependem diretamente da pesca.
Durante a piracema, serão permitidas apenas a captura de peixes com fins científicos autorizada pelo Ibama e também a pesca com linha ou vara de mão.
A partir da determinação do período de defeso, os pescadores artesanais terão direito ao seguro desemprego, como previsto na Lei 8287/1991.