PUBLICIDADE

Período para eleitor requerer o voto em trânsito começa na segunda quinzena deste mês

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias

Mesmo fora de seu domicílio, o eleitor pode votar para presidente e vice-presidente da República no primeiro e segundo turno das Eleições 2018, em qualquer capital do país ou municípios com mais de 100 mil eleitores. Também pode votar para todos os cargos – governador, senador, deputado federal e estadual, desde que esteja no Estado de seu domicílio eleitoral.

A Transferência Temporária de Eleitor (TTE), denominada "voto em trânsito", pode ser requerida pelo eleitor em qualquer cartório ou posto eleitoral do Brasil, a partir do dia 17 até 23 de agosto.

Ao requerer o direito ao exercício do voto em trânsito, o eleitor precisa apresentar ao atendente da justiça eleitoral um documento oficial com foto e estar com a situação regular no cadastro. Precisa ainda informar em qual cidade estará no dia da eleição e preencher um formulário.

Desde o ano passado, o eleitor poderá consultar, via aplicativo ou site do TSE, o local onde exercerá o voto em trânsito.

De acordo com a assessoria do TRE-MT, com a habilitação para o voto em trânsito, o eleitor ficará automaticamente desabilitado para votar em sua seção de origem. A solicitação pode ser cancelada ou alterada dentro do mesmo prazo.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Empresas de Colíder ofertam vagas de empregos e alguns salários vão até R$ 4 mil

Em Colíder, empresas e indústrias divulgaram 43 novas vagas...

Programação de aniversário de Nova Mutum é esta semana com show de Hugo e Guilherme e mais atrações

A comemoração do 37º aniversário de emancipação política administrativa...

Mais de 90 câmeras do Vigia Mais MT começam a ser instaladas em Colíder

A prefeitura instalou, ontem, a primeira de 95 câmeras...

Trabalhador que morreu atropelado por caminhão é sepultado no Nortão

O Corpo de Marcos Antônio Ramos Silva, de 23...
PUBLICIDADE