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Pai e filho são condenados por homicídio triplamente qualificado em MT

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O Tribunal do Júri da Comarca de Alto Araguaia condenou na madrugada desta quarta-feira dois réus, pai e filho, pela prática dos crimes de homicídio triplamente qualificado e tentativa de homicídio privilegiado. A sessão durou 18 horas, sob presidência do juiz Carlos Augusto Ferrari. O pai foi condenado a 30 anos, três meses e 10 dias de reclusão e o filho a 27 anos, nove meses e 10 dias de reclusão, a serem cumpridas no regime inicialmente fechado. O pai também foi condenado por porte ilegal de arma de fogo, pois os jurados consideraram que ele possuía e portava há muito tempo um revólver de calibre 38, objeto utilizado para a prática dos crimes (Processo nº 10/2007).

Consta da denúncia que o crime aconteceu em 21 de janeiro de 2007, por volta das 15h45, nas proximidades do depósito Estrela Gás, em Alto Araguaia. Os réus, com intuito de matar e agindo em concurso de pessoas, teriam efetuado disparos contra uma das vítimas, que resultou em morte, e teriam atentado contra a vida de outra. O crime teria motivação fútil, foi cometido mediante dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Segundo informações do processo, a vítima fatal encontrava-se sentada quando um dos réus (filho) passou em uma motocicleta e foi abordado por ela iniciando uma discussão. A vítima teria desferido dois tapas no capacete do réu, que deixou o local, retornando depois com o pai, que teria chamado a vítima para conversar. No momento em que a vítima estava conversando, foi atingida por um pedaço de pau na cabeça, tendo início uma briga entre ela e o réu mais jovem. O pai sacou uma arma e disparou em direção a uma pessoa que tentava apartar a briga, mas a arma não disparou. Então, ele acionou novamente o gatilho em direção à vítima fatal, que levou um tiro na barriga e dois na cabeça.

Em relação aos réus, o juiz Carlos Ferrari ponderou que a culpabilidade restou comprovada, sendo a conduta de ambos altamente reprovável. Salientou que a conduta social dos dois, pelo que consta dos autos, não era a que se espera de um cidadão de bem e envolvido no convívio coletivo, e que as circunstâncias do fato não lhes foram favoráveis, uma vez que causaram abalo social na comunidade onde vivem, com destaque para o fato de ter ocorrido na região central da cidade, diante dos olhares de quem transitava no local.

“Observo que os delitos imputados aos réus são descritos como hediondos, sendo quaisquer substituições de pena inviáveis dadas à gravidade e repercussão social dos delitos. Incompatível com a hediondez qualquer benefício legal no momento”, frisou o magistrado. Também foi negado aos condenados o direito de apelar em liberdade, pois ficaram mantidas as razões que sustentaram a prisão cautelar deles, principalmente para assegurar o cumprimento da pena imposta. Os réus podem recorrer da decisão.

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