segunda-feira, 29/abril/2024
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OAB recorre ao TRF contra decisão de juiz em caso de abuso de autoridade

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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, Francisco Faiad, anunciou ontem que a entidade vai recorrer contra a decisão do juiz Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal, que indeferiu a representação formulada contra o delegado da Polícia Federal, Tardelli Cerqueira Boaventura, com referência a “Operação Curupira”. A representação atingia ainda o superintendente da PF no Estado, Aldair Rocha. “Lamentamos que o juiz tenha usado a representação para fazer a defesa de suas atitudes” – disse Faiad, ao ser intimado da decisão. A OAB vai recorrer decisão de Julier junto ao Tribunal Regional Federal (TRF).

Na representação, a OAB sustentou que o delegado e o superintendente da Polícia Federal cometeram crime de abuso de autoridade na condição das investigações policiais, violando prerrogativas asseguradas legalmente aos advogados. Faiad relatou diversos acontecimentos como a parte da lei que proibe autoridade policial manifestar-se publicamente sobre a investigação policial que estava sob sigilo judicial, bem como da dificuldade que os advogados tiveram para acessar seus clientes.

Um dos exemplos citados pelo presidente da OAB envolve a advogada Mauren Lazaretti Aguiar, que prestou interrogatório sem a presença de um representante da OAB. Naquela ocasião, de acordo com o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da Ordem, Mananciel Fonseca, a autoridade policial ignorou a lei que assegura o livre exercício da profissão com liberdade em todo território nacional, como também se comunicar com seus clientes reservadamente, mesmo sem procuração, quando se acharem presos.

Faiad comentou que o procedimento correto do magistrado seria o de determinar a abertura de processo criminal. Ao contrário, o juiz, responsável pela expedição dos mandados de prisão temporária e preventiva solicitados pela Polícia Federal e Ministério Público Federal para a “Operação Curupira”, optou pelo caminho do arquivamento. Seguindo o parecer do Ministério Público, o juiz chama a representação de genérica e inepta, tratando as denúncias como “suposta violação de prerrogativas”. Para Faiad, somente o juiz federal e o Ministério Público Federal “parecem não se convencer de que houve abusos flagrantes”.

A decisão do juiz Julier Sebastião, em verdade, não surpreendeu o presidente da OAB. Francisco Faiad lembrou que a Ordem representou com o magistrado junto à Corregedoria do Tribunal Regional Federal (TRF) por causa dos atos relacionados a própria Operação Curupira. Por ocasião da liberação de suspeitos de pessoas presas por envolvimento com crimes relacionados a falsificação de ATPFs e liberação irregular de desmatamento, os advogados foram os últimos a tomar conhecimento da decisão, criando constrangimento entre advogados e clientes.

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