terça-feira, 21/maio/2024
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OAB prepara recurso para derrubar liminares de inscrição sem aprovação em Exame

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A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso prepara recursos para buscar junto ao Tribunal Regional Federal 1ª Região reformar decisões liminares que determinaram a inscrição de candidatos sem a devida aprovação no Exame da Ordem. O presidente da Seccional, Cláudio Stábile Ribeiro, destacou que a Procuradoria Jurídica da OAB/MT já está tomando as medidas cabíveis e também acionou o Conselho Federal da OAB para as providências, já que o Exame é unificado em todo o país.

Cláudio Stábile ressaltou que as decisões vêm na contramão dos últimos julgados acerca da legalidade do Exame de Ordem, entre eles a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, no início de janeiro deste ano, que suspendeu a liminar que garantia a expedição da carteiras a dois bacharéis de Direito reprovados no Exame de Ordem em Fortaleza, no Ceará. A decisão do STF atendeu ao pedido do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, alegando que haveria grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa.

O presidente da OAB/MT observou que as provas realizadas em Mato Grosso têm transcorrido dentro da mais perfeita normalidade, sob a coordenação do secretário-geral da OAB/MT e coordenador da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, Daniel Paulo Maia Teixeira. A Seccional ainda tem envidado todos os esforços para promover a melhoria do ensino de Direito junto às faculdades públicas e privadas do Estado por meio do Movimento Ensinar Direito, de palestras e reuniões com as instituições de ensino.

"A obrigatoriedade do Exame de Ordem é um instrumento para garantir a qualidade daquele profissional que defenderá a sociedade nas lides judiciais. É tão reconhecido como forma eficaz de ingressar na advocacia que outros conselhos profissionais já discutem a possibilidade de criar seu próprio exame", consignou Cláudio Stábile.

Para o Exame de Ordem 2010.3, em Mato Grosso foram inscritos 2884 candidatos, sendo 1745 em Cuiabá, 338 em Rondonópolis, 314 em Sinop, 172 em Barra do Garças, 121 em Cáceres, 144 em Tangará da serra e 50 em Diamantino.

Decisão do STF – Na Suspensão de Segurança nº 4.321 Distrito Federal, o presidente do STF verificou a existência do efeito multiplicador da decisão inicial que provocaria a repetição de idênticos feitos, devido ao alto o índice de reprovações no Exame da Ordem e os candidatos que não lograssem sucesso nas provas, seriam potenciais autores de ações para obter o mesmo provimento judicial.

O ministro Cezar Peluso apresentou como jurisprudência o Recurso Especial nº 603.583 (relator ministro Marco Aurélio, DJE de 16/4/2010), que reconheceu a repercussão geral da questão constitucional relativa ao condicionamento de prévia aprovação no Exame de Ordem. "Assim, a segurança jurídica, para todos os interessados, recomenda pronunciamento desta Suprema Corte, sobre a causa de modo a evitar decisões conflitantes pelo Judiciário". Veja aqui a íntegra decisão do STF que cassou a liminar.

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