A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso, recorreu da decisão da justiça federal em Sinop, que extinguiu sem resolução de mérito, a suspensão de inquérito do Ministério Público Federal, que apura o suposto abuso de advogados de Sinop e região, na cobrança de honorários advocatícios em causas previdenciárias. A liminar, concedida em abril do ano passado, suspendendo as investigações, foi revogada.
Na decisão ainda no mês passado, o juiz da 2ª Vara da Justiça Federal, Eduardo de Melo Gama, destacou inadequação da via escolhida pela OAB. “Compulsando os autos, percebo que a impetrante Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional de Mato Grosso tomou conhecimento da instauração do inquérito civil público impugnado, por meio da subseção de Sinop […]. Desta forma, como este mandamus só foi impetrado em 16/04/2013, ou seja, mais de 120 dias após o impetrante ser cientificado do ato combatido-embargo-neste mandado de segurança, há que se concluir que o prazo decandeial experiou”, consta em um trecho.
Conforme Só Notícias já informou, um dos argumentos da OAB era que advogados seriam investigados por práticas que não cometeram, alegando que contratação de honorários advocatícios é de livre vontade das partes, comportando apenas duas vedações: contratar honorários abaixo do mínimo legal estabelecido na tabela e obter vantagem superior a do seu cliente, no caso de honorários estipulado por quota.