O Tribunal de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso enviou ofício ao secretário de Segurança Pública, Diógenes Curado Filho, solicitando a remoção de murais em delegacias, unidades da PM e outros locais, placas com avisos e comunicados considerados intimidadores, que se refere ao artigo 331 do Código Penal, definido como crime de desacato a autoridade. O pedido ambém foi encaminhado ao Tribunal de Justiça. A OAB diz que a intenção é não constranger ou intimidar as pessoas que precisam dos serviços prestados por esses órgãos, de forma a tratar o cidadão de forma digna e com respeito, independentemente da posição que ocupa.
A entidade requer ainda, no caso de deferimento dos pedidos, regulamentação por meio de portaria com a disciplina e orientação aos servidores públicos e sociedade em geral e que sejam expedidas cópias para todas as secretarias do Estado e corregedores das Polícias Militar e Civil, informa a assessoria da Ordem.


