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Justiça reconhece violência de gênero e aumenta pena de homem que agrediu mulher e criança no Nortão

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Só Notícias/Wellinton Cunha (foto: Só Notícias/Wellinton Cunha)

A pena de um homem condenado por agredir a companheira e a enteada, em Tapurah (204 km de Sinop), foi aumentada pelo Tribunal de Justiça de sete meses de detenção para 2 anos de reclusão e um mês de detenção. De acordo com o ementário de jurisprudência mais recente do judiciário, foi entendido que as agressões ocorreram em contexto de violência doméstica e de gênero e que o acusado aplicou uma forma mais grave do crime de lesão corporal. A decisão foi unânime.

Conforme o processo, o homem agrediu a companheira com socos e enforcamento durante uma discussão motivada por ciúmes e pelo fato de ela não responder às mensagens enviadas por ele. A filha da mulher, que era criança na época, tentou intervir para defender a mãe e também foi agredida com tapas. O homem ainda teria feito ameaças de morte contra a companheira. O caso ocorreu em julho de 2023.

Na sentença de primeira instância, o homem havia sido condenado por duas lesões corporais praticadas no âmbito doméstico, além do crime de ameaça. O Ministério Público recorreu ao Tribunal e pediu que as agressões fossem enquadradas no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal, que trata da lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino.

Os desembargadores entenderam que “a violência doméstica contra a mulher, por si só, caracteriza uma situação relacionada à condição feminina prevista na legislação”. No caso, também consideraram que “o comportamento do homem demonstrou tentativa de controle sobre a companheira”. O tribunal também aplicou o mesmo entendimento à agressão contra a enteada.

Durante o julgamento, a defesa alegou que “o casal havia reatado o relacionamento e estava bem”. Os desembargadores, porém, destacaram que “a reconciliação ou o perdão da vítima não eliminam a responsabilidade criminal do agressor em casos de lesão corporal praticada contra mulher no contexto de violência doméstica”.

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