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Novo edital para compra de assentos da Arena Pantanal possui irregularidades

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O novo edital para aquisição dos assentos da Arena Pantanal está sob risco de impugnação. Representantes de algumas empresas interessadas em participar do certame ingressaram com uma representação junto à Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo em Mato Grosso (Secopa) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). No documento, apontam 11 irregularidades, a mais grave o fim da exigência de certificação do Inmetro. Por conta disso, uma cópia do documento foi encaminhada também à sede do órgão, em Brasília (DF).

O documento entregue à Secopa contém 37 páginas e aponta que o edital apresenta sérios problemas técnicos e legais, o que impediria a contratação da nova empresa para instalação do mobiliário. Alguns requisitos obrigatórios teriam sido descartados pela Secopa para definir as especificações técnicas dos assentos, o que contraria a legislação, que prevê que cadeiras para praças esportivas devem, obrigatoriamente, estarem com processo de certificação já finalizado e devidamente registrado no Inmetro.

A apresentação de relatório de capacidade técnica também foi questionada no pedido de impugnação. A Secopa exige que a empresa que quiser se habilitar a participar do certame deve entregar um documento que comprove a instalação do equivalente a 30% da capacidade da Arena, ou seja, 14 mil assentos.

No entanto, no edital não há clareza sobre o tipo de equipamentos que a empresa tem que provar já ter instalado. Assim, a Secopa se torna obrigada a aceitar, por exemplo, atestado de capacidade técnica de uma empresa que vendeu 14 mil poltronas, mas nenhum assento esportivo.

Até mesmo a modalidade escolhida pela Secopa para compra dos assentos é alvo do pedido de impugnação. O pregão, segundo os responsáveis pelo pedido de impugnação, apresentam um procedimento extremamente simples e superficial, o que torna adequado para contratações que não envolvam complexidades.

Outra das supostas ilegalidades está na forma como é contado o prazo para recurso ou impugnação, 3 dias úteis, o que contraria um decreto estadual que fala em dias corridos. Como neste caso, em que o pregão será realizado na próxima terça-feira (22), o prazo legal se encerra no sábado (19), transferido para segunda-feira (21), primeiro dia útil após o término do período de contestação.

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