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Nova vara passa a atuar na solução de conflitos agrários em MT

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A Vara Especializada em Direito Agrário, instalada na última quinta-feira, tem como objetivo principal promover a pacificação no campo. Com estrutura diferenciada, que contará com maior número de funcionários e todos os equipamentos necessários ao seu funcionamento efetivo, a vara terá competência exclusiva para processar e julgar ações que envolvam conflitos fundiários coletivos dentro do Estado de Mato Grosso, independentemente do local do litígio. A vara será sediada na Comarca de Várzea Grande.

A nova vara será responsável apenas por processos em que caiba a intervenção do Ministério Público Estadual (artigo 82, III, CPC), ou seja, nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. Portanto, disputas entre particulares por posse de terra, por exemplo, não serão processadas pela nova vara especializada. Estas continuarão a tramitar nas respectivas comarcas.

“Uma vara bem estruturada vai resultar em maior fluidez para essas questões, além de conter os ânimos das partes muito mais rapidamente. A expectativa é que essa nova vara traga paz ao meio rural, pronta solução aos casos, até mesmo para evitar novas demandas, tudo voltado à pacificação social, maior objetivo da Justiça Estadual”, afirmou o juiz auxiliar da Corregedoria, Jones Gattass Dias.

Segundo o magistrado, a instalação da nova vara especializada em Direito Agrário é resultado da necessidade de uma estrutura específica para cuidar de processos complexos, como os que envolvem litígios coletivos. “Há também uma recomendação nacional da Ouvidoria Agrária Nacional para a instalação de varas especializadas”, explicou o magistrado. Além disso, a própria Constituição Federal determina, em seu artigo 126, que “para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias”.

Apesar de ter jurisdição em todo o Estado, o juiz designado para titular da vara poderá – se considerar necessário para proporcionar maior celeridade ao andamento dos processos ou em casos de emergência – deprecar ou delegar poderes para o juiz lotado no local do conflito. Isso resultará numa prestação jurisdicional mais ágil às partes envolvidas no litígio. Além disso, por ser uma vara móvel e itinerante, sempre que necessário o juiz se deslocará ao local de conflito, e não as partes e advogados. Portanto, não haverá gastos extras para os envolvidos na disputa judicial.

Para contribuir com o trabalho do magistrado e garantir agilidade no trâmite processual será disponibilizado o acesso ao banco de dados do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O Poder Judiciário Estadual também já assegurou que vai municiar o juiz e os servidores com todos os recursos necessários para estarem presentes ao local do litígio sempre que houver necessidade.

Já foram implantadas, com sucesso, Varas Especializadas em Direito Agrário em outros Estados, como, por exemplo, Minas Gerais, Paraíba e Santa Catarina.

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