A promotora substituta em Claudia (80 km de Sinop), Ludmilla Evelin Cardoson, abriu inquérito a respeito do depósito irregular de 1.852,8048 metros cúbicos de madeiras nativas, em uma madeireira da cidade. A portaria divulgada aponta que elas estariam sem cobertura de guias florestais e outros documentos, outorgados pela autoridade competente, consoante auto de infração.
A Promotoria considerou que o dano ambiental é o valor das próprias madeiras depositadas, “de modo que a composição civil dos danos ambientais é o pagamento do valor de R$ 555.841,43", ou seja, a importância de R$ 300 por metro cúbico. É destacado que esse valor valor deve ser depositado na conta do Fundo Estadual do Meio Ambiente.
A emmpresa foi notificada para que um representante compareça perante o Ministério Público, no prazo de 30 dias, a partir do recebimento da notificação, para firmar um Termo de de Ajuste de Conduta, “visando a composição civil dos danos ambientais causados, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes, cuja a assinatura importará em arquivamento do procedimento em epígrafe e na não propositura de ação civil pública”.