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Nortão: juiz define júri popular para acusados de matar e esquartejar homem no Nortão

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria)

O juiz Rafael Depra Panichella decidiu mandar a júri popular os dois acusados de matar e esquartejar um homem identificado, até o momento, pelo apelido de “Gordinho”. O crime foi cometido em maio de 2019, em uma fazenda a cerca de 100 quilômetros do centro de Porto dos Gaúchos (240 quilômetros de Sinop). As partes do corpo da vítima foram encontradas aos fundos da propriedade, em um córrego.

Na decisão, Panichella citou indícios de materialidade e autoria, definindo que os réus deverão ser submetidos a julgamento por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Também responderão por tentativa de homicídio, que teria sido cometido para “assegurar a impunidade” do assassinato. Os dois réus ainda serão julgados por porte ilegal de arma de fogo e ocultação de cadáver.

Ambos podem recorrer, mas deverão continuar presos, conforme decisão do magistrado. “Vale registrar que os agentes e os delitos possuem gravidades concretas e exacerbadas, posto que, em princípio, cometeram crimes contra a vida (tentado e consumado), inclusive com esquartejamento e ocultação do corpo de um dos ofendidos, e, empreendimento de fuga de um corréu portando diversas armas de fogo. Logo, os fatos concretos se consubstanciam em acentuada gravidade dos agentes e também do modus operandi, os quais revestem as condutas de remarcada reprovabilidade”, afirmou o magistrado, na decisão.

Conforme a denúncia, o crime foi praticado pelos dois homens. Um policial civil revelou, ao Só Notícias, que um dos presos confessou o crime e alegou um desentendimento antigo com as vítimas. Ainda segundo o investigador, o suspeito contou que “amarrou a vítima na garupa da moto e saiu arrastando. Levou às margens do rio e cortou as duas pernas, cabeça e uma das mãos. Além disso, também abriu o tórax”.

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