A primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu a apelação interposta pela Centrais Elétricas Mato-grossenses e manteve sentença que condenara a empresa a pagar danos materiais equivalentes a R$ 270,19 e danos morais estipulados em R$ 5,5 mil por cortar o fornecimento de energia elétrica de um consumidor em Colíder, em 2009. O relator do recurso, desembargador Orlando de Almeida Perri, apontou que os tribunais pátrios entendem que a suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica dá ensejo à condenação da concessionária por danos materiais e morais.
Nessa hipótese, acrescentou o relator em seu voto, afigura-se razoável a fixação dos danos morais em R$ 5,5 mil, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com o relator, o fato de a apelante ter atribuído a responsabilidade do corte à instituição financeira responsável pelo recebimento e repasse do valor da fatura (Banco Bradesco) é irrelevante e não afasta a responsabilidade da concessionária de energia elétrica. Para o desembargador, a quantia de R$ 5,5 mil fixada a título de indenização por danos morais é razoável e deve ser mantida, informa a assessoria do Tribunal de Justiça.
A Cemat pode recorrer da decisão.