Sinop tem cerca de 300 alunos da Faculdade Resende de Freitas, que tem sede em Itaúba e pólos em algumas cidades de Mato Grosso. No Nortão são mais de 500 alunos e em todo estado 2 mil que estavam cursando o terceiro grau e ficaram sem faculdade, em setembro de 2011 quando fechou as portas. Um dos motivos foi a determinação do Ministério da Educação para que as atividades dos pólos fossem encerradas.
Os alunos buscaram, então, as documentações para concluir sua vida escolar, eram diversas situações, pessoas prontas para se formar e outras buscando transferência e histórico para concluir os cursos. O problema é que o proprietário não liberou estes documentos.
Diante disto o Ministério Público Estadual,entrou com uma Ação Civil Pública pedindo a liberação dos documentos destes alunos. O escritório de advocacia Jacob Novak, que representa os alunos de Pontes e Lacerda e Mirassol D"Oeste, também promoveu ação junto ao judiciário de Itaúba. Juntos Ministério Público e o escritório de advocacia conseguiram levantar mais informações que contribuíram com a ação favorecendo a sentença.
Agora, a justiça já expediu uma sentença em favor dos alunos que devem correr para buscar esta documentação. Na sentença o juiz determina que a Faculdade Resende de Freitas regularize o encerramento de suas atividades perante o Ministério da Educação (MEC), fornecendo, ainda, gratuitamente a documentação necessária para que seus alunos promovam a transferência para outras instituições de ensino superior.
Com esta decisão, a Faculdade Resende de Freitas tem 10 dias para entregar os aos alunos antes que a mesma seja definitivamente fechada pelo MEC. Para mais informações eles podem procurar a advocacia para tratar do assunto. "É interessante alertar os alunos que o Juiz também entendeu que os alunos têm direito a uma indenização por dano moral, por isso os interessados devem buscar auxilio jurídico para se habilitarem no processo e para que seja definido o valor desta indenização", explicou, através da assessoria, a advogada Vera Novak.
Na sentença judicial consta que, "quanto aos discentes, não há sequer o que discutir quanto ao sofrimento indevidamente suportado; o sonho de ter uma formação superior e de colar grau sendo motivo de orgulho à família obstado; a expectativa de prestar concurso público de nível superior e/ou ter ascensão no emprego, enfim, os demandados, em clarividente, abuso de direito, quebrou a lealdade contratual, supostamente existente…..Nesse diapasão, reconheço o direito dos discentes que contrataram os demandados a serem indenizados pelos danos morais suportados".