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Nortão ainda não registrou apreensões de pescado na piracema

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Passados pouco mais de vinte e cinco dias do início da piracema em Mato Grosso nenhuma apreensão de pescado irregular foi verificada na regional Sinop da Secretaria de Meio Ambiente (Sema). Segundo o supervisor Edu Roberto do Amaral, o resultado demonstra a consciência de pescadores e outras pessoas neste período proibitivo, quando a pesca fica impedida para para garantir a reprodução dos peixes.

O supervisor explicou que na semana passada pelo menos quarenta anzóis de galho foram recolhidos no rio Teles Pires. O material foi localizado durante monitoramento de rotina. A Sema deve planejar ações para percorrer os principais rios da regional. Além de Sinop, a unidade engloba cidades como Sorriso, Nova Mutum, Itaúba, Lucas do Rio Verde, Itanhangá, Tapurah, Nova Maringá, Vera, Feliz Natal e demais.
No Estado, desde o último dia 5, as apreensões chegam a quase uma tonelada de pescado, além de barcos, varas, lancha.

Ano passado houve algumas fiscalizações na região Norte mas não foram constantes, sendo apreendidas tarrafas, espinhéis, mas não ocorrem prisões nem multas na regional Sinop. Em todo o Estado, em 2007, a Sema apreendeu 8.503 quilos de pescado irregular em 15 municípios, aplicou R$128,4 mil em multas, 33 inquéritos foram instaurados, 45 pessoas indiciadas, 19 presos em flagrante e, pela primeira vez, o indiciamento de um grupo por formação de quadrilha e corrupção de menores.

Até 28 de fevereiro de 2009, quando a piracema vigora nos rios da bacia hidrográfica do rio Paraguai, somente a pesca de substistência (aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais), respeitando a cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, de acordo com os tamanhos mínimos de captura estabelecidos para cada espécie, estará permitida.

Ficam excluídas das proibições previstas para a piracema a pesca de caráter científica, previamente autorizada pelo Ibama ou órgão estadual competente e a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aqüicultura ou pesque-pague licenciados e registrados na Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, bem como do pescado previamente declarado.

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