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Negada suspensão de sepultamentos em outra cidade de MT

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O juiz da Primeira Vara da Comarca Paranatinga, Alcindo Peres da Rosa, negou liminar em ação civil pública contra a prefeitura de Gaúcha do Norte que pedia suspensão dos sepultamentos no cemitério, a exibição do plano de recuperação ambiental e do plano de controle ambiental – PCA da área, devidamente aprovados pelo órgão competente. O processo foi extinto sem resolução de mérito. Ele considerou a falta de evidências para as supostas ilegalidades a respeito da criação do cemitério.

“No entanto, salta aos olhos a imprecisão dos argumentos expendidos na peça inaugural, pois, como bem descreve a inicial, o autor apenas e tão-somente tomou “conhecimento” da suposta irregularidade do cemitério municipal; aliás, pelo conteúdo constante dos autos, observo o requerente sequer formalizou pedido perante a municipalidade ou mesmo procurou saber qual a lei ou mesmo ato administrativo que criou o local de sepultamento”, destacou o magistrado.

O juiz ainda destacou: “merece consignar que as supostas irregularidades apontadas pelo autor baseiam-se única e exclusivamente em busca realizada perante o endereço eletrônico do Instituto Nacional do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, a qual relatada que nas bases do IBAMA não existem cadastramento no município apontado como réu”.

Ele também acrescentou: “vislumbro, ainda, que os fatos narrado na inicial, além de curtos e imprecisos, não vieram acompanhados de documentos e pesquisas que, após análise do caso concreto, se mostrariam contundentes e capazes de, pelo menos, apontar o mínimo de condições aptas a causar lesões ou expor em risco o meio ambiente, o que, em tese, afetaria a sadia qualidade de vida”.

As justiças de Colíder e Nova Monte Verde também haviam negado o mesmo pedido.

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