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Mutirão psicossocial avaliará 110 detentos em Mato Grosso

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Nove equipes formadas por psicólogos e assistentes sociais do Estado concluem, hoje, o Mutirão Psicossocial no Fórum de Cuiabá. A parceria entre Poder Judiciário (Segunda Vara Criminal) e Executivo (Secretaria de Justiça e Direitos Humanos – Sejudh) pretende avaliar 110 recuperandos das três unidades penitenciárias da capital. Após a avaliação serão confeccionados os laudos e com base neles permitida ou não a progressão de regime.
 
“O objetivo é garantir o direito das pessoas. Estamos assegurando o previsto em lei, verificando o direito objetivo, que é o tempo já cumprido da pena, e o subjetivo, o exame psicossocial”, disse o juiz titular da Segunda Vara Criminal de Cuiabá (Execuções Penais), Geraldo Fernandes Fidelis Neto, que ainda informou que no início do ano que vem o sistema deve ser reforçado com o implemento das tornozeleiras eletrônicas.
 
Ele citou o exemplo da Casa do Albergado, onde 120 recuperandos receberam o benefício de prisão domiciliar ao longo do ano de 2013. “Destas 120 pessoas apenas duas voltaram a cometer delitos, 118 estão trabalhando e próximas às suas famílias. É um reflexo do trabalho desenvolvido e do fortalecimento das parcerias com a Sedudh e Ministério Público, por exemplo”.
 
Os recuperandos avaliados são da Penitenciária Central do Estado (PCE), Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC) e Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May. O magistrado disse que atualmente o sistema penitenciário de Cuiabá tem 4.600 recuperandos nos regimes semiaberto e aberto. “As tornozeleiras são a garantia de cumprimento da prisão domiciliar. Queremos que todos que estão nesses regimes utilizem este recurso. Eles continuam sob o controle da Justiça”. O magistrado informou também que muitos recuperandos que progrediram de regime trabalharão em obras públicas de Cuiabá utilizando as tornozeleiras, que indicam a localização do usuário com margem de erro de apenas um metro.
 
“Muitos presos em decorrência da decretação de medidas protetivas (Lei Maria da Penha) poderão ser beneficiados, sem descuidar da segurança da vítima. Para a concessão do beneficio cada caso será avaliado individualmente. Quem não comprovar que merece o benefício não receberá”, concluiu.
 
Ressocialização – A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) estima que cerca de 200 reeducandos em todo o Estado farão jus à saída temporária especial (saidão), indulto natalino ou progressão de regime neste fim de ano. Segundo o juiz auxiliar Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, a relação de detentos a serem beneficiados ainda não está fechada. “Há um conjunto de hipóteses em que os presos recebem benefícios. Além do indulto, também há a saída temporária e a própria progressão de regime. Os casos estão sendo analisados”, assinala. A saída temporária especial, popularmente conhecida como ‘saidão’ e o indulto são benefícios concedidos a sentenciados que cumpram pena há determinado período e tenham bom comportamento.
 
As saídas especiais estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos. Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Nos dias que antecedem tais datas, o Juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
 
O benefício é concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido. Não têm direito à saída especial os custodiados que estejam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham recebido sanção disciplinar.
 
Já o indulto significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. É regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal. O documento é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado anualmente próximo à data do Natal.
 
O Decreto Presidencial estabelece as condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados, e determina o papel de cada órgão envolvido em sua aplicação. Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 18 anos. Deve manter ainda o bom comportamento no cumprimento da pena, e não responder a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa. Não podem ser beneficiados os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo (após a edição da Lei nº 8.072/90).
 

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