O juiz Anderson Candiotto condenou o município de Diamantino (região Médio Norte) a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 10 mil a um trabalhador. Ele é mecânico da prefeitura do município e, em 2010, teve sua residência invadida por três agentes públicos sob a alegação de que teria furtado óleo diesel da prefeitura e estocado o produto em casa.
Os agentes não possuíam qualquer mandado que autorizasse a entrada na residência do mecânico. Na ocasião, os vizinhos se aglomeraram em frente à residência dele, que se sentiu constrangido diante das acusações. Os acontecimentos e os prejuízos morais que a situação causou ao mecânico foram comprovados pelas testemunhas ouvidas no processo.
Inicialmente, o município alegou que não haveria provas dos danos sofridos pelo autor da ação e que desconhecia os fatos por terem ocorrido na administração anterior. O município também solicitou a denúncia dos agentes envolvidos no caso, o que foi acatado pela Justiça.
Na sentença, o juiz ressalta que "não há dúvidas quanto aos agentes terem agido em nome do município, inclusive investigando subtração do combustível de sua propriedade e até mesmo registrando boletim de ocorrência para tanto, restando assim, caracterizada a responsabilidade do município pelos atos praticados por seus agentes".
Para o magistrado, a acusação de um crime contra uma pessoa de bem, faz com que ela experimente situações constrangedoras, que lhe causam grande sofrimento. Diante disso e das provas levantadas no decorrer do processo, o juiz julgou pela procedência da ação de reparação por dano moral e condenou o município ao pagamento da indenização.