O Ministério Público Estadual obteve sentença, em ação civil pública, que proíbe o município de Alto Garças de efetuar o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores públicos com base no salário mínimo. A partir de agora, o cálculo terá que ser feito sobre o vencimento do cargo efetivo, conforme determina o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Alto Garças.
De acordo com o promotor Márcio Florestan Berestinas, ao vincular a base de cálculo do adicional de insalubridade ao salário mínimo, o município violou o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. "Essa vedação constitucional tem o objetivo de impedir que o aumento do salário-mínimo gere, indiretamente, peso maior do que aquele diretamente relacionado com o acréscimo. Essa circunstância pressionaria reajuste menor do salário mínimo, o que significaria obstaculizar a implementação da política salarial prevista no art. 7º, inciso IV, da Constituição da República", destacou o promotor de Justiça, em um trecho da ação.
De acordo com a Lei Municipal 886/2011, de Alto Garças, têm direito ao adicional de insalubridade os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida.
Segundo o promotor de Justiça, caso a sentença seja confirmada pelas instâncias superiores, o valor devido aos servidores deverá ser atualizado desde o vencimento da obrigação (data do pagamento da remuneração mensal), pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.