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Município de MT deve adequar unidades de saúde às regras sanitárias

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O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira, obteve nove liminares que obrigam o município a adequar várias unidades de saúde às regras sanitárias. Passarão por adaptações, o Lar Nossa Senhora Aparecida, a Unidade de Reabilitação Osvaldo de Fraga Melo, o Hospital Municipal Osnir Bortolini, o Laboratório Municipal de Análises Clínicas, a Unidade do Programa de Saúde da Família Central, a Unidade do Programa de Saúde da Família Elísio de Souza Brito, a Unidade de Saúde da Família Voo Livre Zamboni, a Farmácia Básica Municipal e a Farmácia de Ouro Branco do Sul.

Segundo o promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues, as unidades de saúde apresentam irregularidades que comprometem a qualidade do serviço prestado à população. No Lar Nossa Senhora Aparecida, por exemplo, o município sequer possui o alvará sanitário. Entre as providências determinadas pela Justiça que deverão ser adotadas, estão a realização de limpeza em ventiladores e camas, revestimentos de todos os colchões de material lavável, implementação do Programa de Educação Continuada, substituição de camas danificadas, reforma da estrutura física, entre outras medidas.

"A omissão do Poder Público Municipal chega ao absurdo na recusa do cumprimento da requisição ministerial de realizar inspeção sanitária no nosocômio municipal, quando na verdade, o município deveria desde 2009 ter realizado reformas e alterado rotinas, a fim de adequar o Lar Nossa Senhora Aparecida às normas sanitárias e, consequentemente, oferecer serviço público municipal de qualidade aos seus usuários", destacou o promotor de Justiça em um trecho da ação.

No que se refere à Farmácia Municipal, a administração terá que providenciar equipamento de segurança para combate a incêndio, implantação de sistema informatizado de controle de estoque, registro de temperatura diária do ambiente da farmácia e almoxarifado, entre outras medidas. No Hospital Municipal Osnir Bortolini, além de implantar a comissão de controle de infecção hospitalar, o município deverá promover adequações nos setores de farmácia, pediatria, lavanderia, centro cirúrgico, nutrição, enfermarias, almoxarifados, emergência e raio x.

O não cumprimento das decisões, conforme o promotor de Justiça, sujeitará o município ao pagamento de multa diária.

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