A multa para a pesca durante o período de defeso da Piracema pode chegar a R$ 100 mil, de acordo com a Lei estadual 7.881, de 30 de dezembro de 2002. A lei, que dispõe sobre a política e o controle da pesca no Estado estabelece, em seu anexo I, que as infrações à lei de pesca no exercício da pesca predatória é de R$ 700 a R$ 100 mil com acréscimo de R$ 10 por quilo do produto da pescaria. A mesma multa está prevista para quem manter em estoque e/ou comercializar de pescado durante a Piracema sem declaração de estoque, ou declaração irregular.
Além da multa, pescar em período no qual a pesca seja proibida pode resultar em detenção de um a três anos, podendo a pena de detenção ser cumulativa com a multa.
No caso da pesca no período de defeso, com exceção da pesca de subsistência, além da autuação do infratores, o produto da pesca, instrumentos, petrechos, equipamentos, veículos e embarcação de pesca, objeto de infração administrativa, serão apreendidos. Os peixes vão para entidades carentes.
Conforme Só Notícias já informou, o período de defeso da Piracema em Mato Grosso começa a partir do dia 1º de novembro nos rios das Bacias Hidrográficas do Araguaia e do Amazonas. Na Bacia do Paraguai a pesca será proibida a partir do dia cinco de novembro. A pesca fica proibida nas três bacias até o dia 29 de fevereiro de 2008. No período da piracema fica proibida também a modalidade pesque e solte.
Até o dia 29 de fevereiro é permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada. É considerada pesca de subsistência a praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. A cota diária é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, para fins de subsistência, respeitando os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie. As resoluções do Consema proíbem o transporte e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência.