O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso informou que vai manifestar-se no mandado segurança, pugnando pelo restabelecimento do controle de jornada dos motoristas, defendendo a tese de plena competência do juízo de Rondonópolis, com base no artigo 2º da Lei da Ação Civil Pública que define ser competente o Juízo do local do dano para processar e julgar ações civis públicas, independentemente da abrangência. Ontem, conforme Só Notícias já informou, a juíza Rosana Caldas, do TRT da 23ª região, concedeu liminar no mandado impetrado pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas de Mato Grosso -Sindmat- suspendendo o controle da jornada de trabalho dos motoristas de caminhão e carretas.
O Procurador do Trabalho, Paulo Douglas Almeida de Moraes, responsável pela ação civil pública que resultou na concessão da liminar determinando o controle de jornada, esclarece que o processo principal não está suspenso, portanto, está mantida a audiência marcada para o dia 28 deste mês na Vara do Trabalho em Rondonópolis. Ele informa ainda que, em razão dessa última decisão, as mais de 140 ações de execuções movidas em razão das multas aplicadas durante o período de vigência da liminar, ficam suspensas, aguardando novo pronunciamento judicial.
De acordo com o Procurador, ainda que haja a remessa dos autos para Brasília, o Ministério Público, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, dará continuidade ao trabalho iniciado no Mato Grosso, de modo que o avanço até agora obtido para os motoristas brasileiros deverá ser preservado, já que não pode ser admitida a possibilidade de que o Judiciário Trabalhista legitime esse verdadeiro genocídio de motoristas e de cidadãos que ocorre a cada dia nas estradas brasileiras.