O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso recorreu da decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), que reduziu em 80% o valor da indenização por danos morais coletivos a ser pago pelo JBS de Barra do Garças. A empresa teria violado as normas de saúde e segurança do trabalho.
O MPT ajuizou ação civil pública contra a empresa em 2012 e, na sentença proferida em primeiro grau pelo juiz da Vara do Trabalho de Barra do Garças, Gustavo Rafael de Lima Ribeiro, houve condenação da empresa em R$ 1 milhão. No entanto, o TRT, em sessão realizada no dia 15 de outubro, votou por unanimidade pela reforma da decisão. A relatora do acórdão, juíza Carla Reita Real Faria, entendeu que o valor inicialmente arbitrado não estaria dentro do que considera razoável, reduzindo-o para R$ 200 mil.
O MPT pede que seja reconsiderada a decisão e, ainda, que a quantia seja majorada para 0,001% da receita líquida anual do grupo no ano de 2011, o que equivaleria ao montante de R$ 6,17 milhões, nos termos do pedido formulado na ação civil pública.
Segundo o procurador do Trabalho Marcius Cruz da Ponte Souza, que conduz a ação, a decisão representa afronta ao preceito constitucional que assegura a reparação integral do dano. "A fixação de valor de dano moral coletivo em patamar inferior, diante das irregularidades sobejamente comprovadas nos autos, afronta o artigo 5º, inciso V, da Carta Magna, combinado com o art. 944 do Código Civil. É um valor ínfimo para reparação de um dano de tamanha gravidade para toda sociedade".