O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso defendeu que o intervalo para recuperação térmica previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deve ser considerado de natureza salarial e, quando não concedido, precisa ser pago integralmente ao trabalhador. A manifestação foi apresentada no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, dentro de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O procedimento busca definir um entendimento único para casos semelhantes e evitar decisões diferentes sobre a mesma questão.
A discussão envolve trabalhadores que atuam em câmaras frias ou fazem a movimentação de mercadorias entre ambientes quentes e frios. O artigo 253 da CLT prevê, nesses casos, uma pausa de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho para recuperação térmica.
Na prática, o MPT defende que, quando essa pausa não é concedida, os 20 minutos devem ser pagos integralmente. O órgão também entende que pausas menores não podem ser usadas para compensar o intervalo previsto na legislação. O IRDR foi instaurado após divergências entre decisões da 1ª e da 2ª Turmas do TRT em Mato Grosso. A questão surgiu durante o julgamento de um recurso ordinário apresentado em uma ação movida por um trabalhador contra a BRF.
No parecer, o procurador do Trabalho Bruno Choairy Cunha de Lima destacou que a pausa prevista no artigo 253 da CLT tem como objetivo proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores submetidos a condições térmicas adversas. “Especialmente diante da relevância do intervalo do art. 253 da CLT para a saúde e segurança dos trabalhadores submetidos a condições térmicas adversas e da tese afetar um setor econômico com muitos adoecimentos, como é o caso dos frigoríficos.”
Segundo o MPT, as pausas térmicas são diferentes do intervalo destinado à alimentação. Enquanto o intervalo intrajornada tem finalidade de descanso e alimentação, a pausa térmica é uma medida de proteção à saúde do empregado e integra a jornada de trabalho. O órgão também defendeu que o período não concedido deve ser remunerado integralmente, sem desconto ou compensação com outras pausas. De acordo com o parecer, uma pausa inferior aos 20 minutos previstos em lei não atende à finalidade da norma.
A manifestação considera ainda que o trabalho em frigoríficos é especialmente desgastante e que o cumprimento adequado das pausas contribui para prevenir acidentes e reduzir os impactos das condições adversas sobre a saúde dos empregados.
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