O Ministério Público Federal recorreu da decisão do juiz federal em Sinop, Murilo Mendes, que absolveu por negligência, em dezembro passado, os controladores de voo e os dois pilotos americanos envolvidos no acidente entre o jato Legacy e o Boeing da Gol, em 2006, na mata próximo a Peixoto de Azevedo, no Nortão, causando 154 mortes.
Os promotores aponta que condutas dos controladores Felipe Santos dos Reis, Leandro José Santos de Barros, Lucivando Tibúrcio de Alencar e dos pilotos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino caracterizaram atentado contra a segurança de transporte aéreo, informa o G1.
A procuradora da República Analícia Ortega Hartz Trindade aponta que recurso tem o objetivo de reformar a decisão com relação a 3 dos controladores de voo e aos pilotos americanos. Ela pede ainda que seja determinado o prosseguimento da ação quanto a todos os réus e que, ao final, eles sejam condenados a pena que varia de 1 ano e quatro meses a 4 anos de prisão. Ela sustenta que, durante o diálogo, Felipe Santos dos Reis respondeu afirmativamente ao questionamento de João Batista da Silva, que solicitava autorização para uma aeronave voar a 37 mil pés em direção ao aeroporto de Manaus. Na denúncia, Felipe foi imperito ao emitir autorização incompleta de voo.
Analícia disse que a decisão do juiz foi fundamentada nos argumentos de que o controlador de voo em Manaus já sabia da falha do transponder (aparelho que informa a localização das aeronaves) do Legacy. Na denúncia do MPF contra os dois controladores, consta que ambos violaram normas que regem o exercício da profissão
Para ela, Jan Paul Paladino e Joseph Lepore não poderiam ter sido absolvidos pela conduta relacionada com a negligência na adoção de procedimento de emergência quanto à falha de comunicação com o Cindacta 4, em Manaus.
A procuradora sustenta que, quando os pilotos perceberam a falha na comunicação, era dever deles avisar o centro de controle para que a segurança de todos os voos fosse mantida.