
Somente neste ano, o MPF no Estado já ajuizou pelo menos duas ações civis públicas contra cinco empresas que foram flagradas transportando cargas muito acima do peso máximo permitido pela legislação de trânsito brasileira em estradas federais.
Como são reincidentes podem ser proibidas judicialmente de transportar cargas excessivas e multadas em R$ 10 mil por caminhão que transite com excesso de peso. Podem ainda ser condenadas a pagar pelos danos ao patrimônio público (as rodovias federais) em valor a ser definido pela Justiça.
O MPF lembrou que “o excesso de peso é causa nociva à durabilidade do pavimento, sendo, por óbvio, principal agente da redução do tempo útil das estradas pavimentadas e do aumento de insegurança dos usuários destas. Além disto, o tráfego com excesso de peso viola o direito dos cidadãos e, em especial, os dos cidadãos-usuários das rodovias federais”.


