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MPF determina que Funai e Iphan registrem sítios arqueológicos localizados em terra indígena no Estado

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As Superintendências do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e da Fundação Nacional do Índio (Funai) em Mato Grosso terão que promover o registro no Cadastro Nacional dos Sítios Arqueológicos (CNSA) dos sítios arqueológicos localizados na Terra Indígena Portal do Encantado, da comunidade Chiquitana. A determinação foi feita pelo Ministério Público Federal.

Conforme informações que constam nos documentos do inquérito civil, a possível existência de sítio arqueológico em comunidade chiquitana foi apontada por meio de um laudo elaborado por peritos da Polícia Federal. Em seguida, a existência do sítio foi confirmada pelo laudo elaborado por um arqueólogo do Iphan, após ter realizado uma vistoria em dezembro de 2015 na Terra Indígena Portal do Encantado. Uma outra vistoria já havia sido realizada em maio de 2011 por outro arqueólogo do Iphan, quando foram constatados vários locais com as características de sítios arqueológicos.

Nos laudos foram comprovadas a extrema relevância da relação simbólica do povo chiquitano com os sítios arqueológicos identificados no território pertencente a eles, especialmente no que diz respeito aos cemitérios que apresentam significado afetivo. Além disso, ao invés de apenas um sítio arqueológico, foram identificados pelo menos oito sítios com alta densidade de vestígios cerâmicos. “Evidente também é a relação simbólica daquele povo com seus sítios arqueológicos, que para eles são efetivamente remanescentes das ocupações de seus antepassados na área”, afirma um dos arqueólogos no relatório da vistoria técnica.

De acordo com ele, “considerando-se a profundidade temporal da ocupação chiquitana na região da T.I. Portal do Encantado atestada pelas fontes etnohistóricas, a hipótese de que os sítios arqueológicos nela contidos representem um continuo ocupacional daquele povo durante séculos, talvez milênios, continua válida e ainda mais robusta com os dados coletados no trabalho de campo realizado.(…)”.

Para a realização do relatório foram visitadas quatro aldeais chiquitanas, Vila Nova, Acorizal, Fazendinha, Central, e também uma expedição na região do Jardim Encantado, onde foram identificados cinco cemitérios e os sítios arqueológicos. A área dos sítios está localizada em meio a pastagens, com revolvimento de solo devido ao pisoteio do gado, e exposição de grande quantidade de fragmentos cerâmicos devido as atividades agrícolas.

Além de realizar o registro dos sítios arqueológicos, as entidades terão que elaborar meios de proteção ou pesquisa dos sítios arqueológicos, servindo-se da perspectiva da arqueologia colaborativa ou comunitária, que é realizada com ampla participação da própria comunidade indígena, tanto em relação às atividades de campo e laboratório, bem como através das interpretações nativas sobre o território e a cultura material ali distribuída.

Iphan e Funai também terão que empreender esforços para desenvolvimento de trabalho conjunto das duas instituições, a fim de permitir a melhor execução da tarefa, com a comunicação das necessidades mútuas. Caso a recomendação não seja atendida, poderá acarretar em ato de improbidade, além de implicar a adoção de providências administrativas e judiciais cabíveis contra os responsáveis.

As entidades têm um prazo de 30 dias para informar ao MPF/MT se cumprirão a presente recomendação, apresentando também calendário de atuação. Caso não haja resposta em tempo hábil, será entendido como recusa do atendimento à recomendação. O prazo dado pelo MPF/MT para que os sítios sejam inscritos no CNSA é de 12 meses.

A população indígena chiquitana no Brasil estava estimada, no ano de 2006, em aproximadamente 2.400 indivíduos, sendo que este número representa cerca de 5% da população total da etnia, cuja maioria encontra-se assentada nas terras do Departamento de Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia.

Há registro da presença de índios chiquitanos em solo brasileiro desde 1778, quando a cidade de Cáceres, à época identificada como Vila Maria do Paraguai, teria recolhido 78 chiquitanos fugidos da missão espanhola de São João de Chiquitos. Várias outras levas de indígenas se firmaram em território brasileiro naquele período fugindo dos espanhóis e atraídos pelos incentivos oferecidos pela Coroa Portuguesa para a criação e fixação de mão-de-obra, o que configurou a alta significância e densidade da presença chiquitana no oeste mato-grossense.

As populações chiquitanas há muito ocupam a área da Terra Indígena Portal do Encantado, mas após o tratado Brasil-Bolívia 1867 e, principalmente com a promulgação da Lei de Terras em 1960, sofreram intensas pressões externas pela expansão agropecuária, inclusive tendo sido utilizados em larga escala como mão-de-obras nas fazendas da região.

Em 1998, a Funai entrou na área para a realização dos levantamentos preliminares para, em 2002, identificar a terra como de propriedade ancestral dos Chiquitanos. A área possui aproximadamente 43 mil hectares e perímetro de 121 quilômetros.

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