O Ministério Público Federal em Mato Grosso, por meio da sua unidade em Barra do Garças, ingressou com ação de improbidade administrativa contra Cláudio Rodrigues, ex-coordenador do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Xavante. Segundo o MPF, ele incorreu na prática de nepotismo ao exigir vantagem indevida, em razão do cargo que ocupava de coordenador Distrital de Saúde Indígena, consistente na contratação de sua sobrinha para atuar como preposta da empresa coma qual o entabulado entre o DSEI-Xavante possuí contrato.
De acordo com informações do inquérito, o DSEI-Xavante realizou a modalidade de licitação pregão para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados para os postos de serviços de apoio administrativo, com as categorias de Técnico de Suporte Documental II, auxiliar operacional administrativo e intérprete indígena, pelo período de 12 meses, com a possibilidade de prorrogação por até 60 meses.
Após comunicação encaminhada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Mato Grosso (Sindsep) relatando uma série de irregularidades praticadas pela coordenação do DSEI-Xavante, foram realizadas várias diligências em que se constatou o parentesco entre uma das contratadas e o ex-coordenador. Conforme testemunhas, Cláudio exigiu que a sobrinha fosse efetivada como preposta da empresa.
Além disso, foi constatado que o endereço da empresa era o mesmo da residência de Cláudio Rodrigues, acusado também de praticar atitudes autoritárias no ambiente de trabalho para com servidores e terceirizados, tais como perseguições e ameaças.
Ainda segundo MPF, também foi constatado que o ex-coordenador favorecia não somente familiares, como também pessoas com as quais mantinha laços de afinidade, contratando-as para desempenhar funções terceirizadas e cargo de confiança sem qualificação técnica profissional.
Nesse sentido, diversas testemunhas acusam o ex-coordenador do DSEI-Xavante, afirmando que ao assumir a coordenação procedeu a diversos desligamentos de funcionários para viabilizar o ingresso de pessoas com as quais tinha alguma relação, sejam pessoas que já trabalharam com ele, familiares ou pessoas de seu meio social como a igreja que frequentava. “Configura-se assim a prática de ato de improbidade administrativa. Dessa forma, o MPF requer a condenação nas sanções previstas, em razão das práticas atribuídas na referida lei”.