segunda-feira, 29/abril/2024
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MPF ajuíza ação contra Funai e Incra contra medida que ‘permite grilagem em terras indígenas’ em Mato Grosso

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Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

O Ministério Público Federal acionou judicialmente a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em razão da ilegalidade, da inconvencionalidade e da inconstitucionalidade da Instrução Normativa 09/2020, editada em 16 de abri, que “representa retrocesso na proteção socioambiental, incentiva grilagem de terras e conflitos fundiários, além de restringir indevidamente o direito dos indígenas às suas terras. A ação com pedido de liminar em tutela de urgência, requer que a Funai mantenha ou inclua no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), no prazo de 24 horas, além das terras indígenas homologadas, terras dominiais indígenas plenamente regularizadas e reservas indígenas. O MPF requer o mesmo quanto às terras indígenas de Mato Grosso em processo de demarcação nas seguintes situações: área formalmente reivindicada por grupos indígenas; área em estudo de identificação e delimitação; terra indígena delimitada (com os limites aprovados pela Funai); terra indígena declarada (com os limites estabelecidos pela portaria declaratória do Ministro da Justiça); e terra indígena com portaria de restrição de uso para localização e proteção de índios isolados. A multa por descumprimento, solicitada pelo MPF, é de R$ 100 mil por dia.

O MPF encaminhou uma recomendação, assinada por 49 procuradores e procuradoras da República de 23 Estados, à presidência da Funai para que a normativa fosse anulada e, ao Incra, para que não a cumprisse e apontando que a decisão “viola a publicidade e a segurança jurídica ao desconsiderar por completo terras indígenas delimitadas, terras indígenas declaradas e terras indígenas demarcadas fisicamente, além das interditadas, com restrições de uso e ingresso de terceiros, para a proteção de povos indígenas em isolamento voluntário”.

Os vícios a que a Instrução Normativa incorre são pontuados na ação e os procuradores, entre outros aspectos citam que contraria o caráter originário dos direitos dos indígenas às suas terras e a natureza declaratória do ato de demarcação e cria indevida precedência da propriedade privada sobre as terras indígenas, em flagrante ofensa ao artigo 231, parágrafo 6º, da Constituição, cuja aplicabilidade se impõe inclusive aos territórios não demarcados. Também contraria a Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Declaração das Nações Unidas Sobre os Direitos dos Povos Indígenas e as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, não resistindo ao controle de convencionalidade, além de violar os princípios da publicidade e da legalidade.

A Convenção 169 da OIT também assegura que os povos indígenas interessados devem ser consultados previamente, de forma livre e informada, todas as vezes que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas que possam afetá-los diretamente, o que não ocorreu no caso em tela. Outro apontamento é que representa retrocesso na proteção socioambiental, incentivando a grilagem de terras e os conflitos fundiários, fatos estes que aumentam sensivelmente a vulnerabilidade dos povos indígenas nesse momento de crise sanitária em razão da pandemia da covid-19. Além disso, também “configura comportamento contraditório, vedado pela tutela da confiança e pelo dever de boa-fé”.

O MPF alega que o estado de Mato Grosso já está correndo significativos riscos socioambientais com a publicação da IN 09/2020, devido ao expressivo número de terras indígenas existentes em seu território e que, com a nova normativa, estarão ainda mais desprotegidas e vulneráveis a grilagem, exploração de recursos naturais, conflitos fundiários e danos socioambientais.

Uma nota técnica elaborada conjuntamente pelo Instituto Centro de Vida (ICV), pela Operação Amazônia Nativa (Opan), pela Federação dos Povos Indígenas de Mato Grosso (Fepoimt) e pela International Rivers, aponta que existem atualmente, em Mato Grosso, 116 territórios indígenas em todas as fases de regularização, incluindo as 29 terras reivindicadas, ou seja, aquelas requeridas pelos indígenas, mas que ainda não tiveram os estudos de reconhecimento iniciados. “Vê-se, portanto, que, só no estado de Mato Grosso, com a aplicação da instrução mais de 2,4 milhões de hectares de territórios tradicionais deixarão de ser considerados terra indígena, sendo retirados do Sigef e ocultados do sistema de gestão fundiária. Proprietários de imóveis rurais que estiverem sobrepostos com todo esse território indígena, que, vale dizer, é bem imóvel da União, poderão obter declarações do Sigef sem essa informação, criando um incomensurável risco não só para os indígenas e para o meio ambiente, como, também, para os negócios jurídicos que envolvam tais bens”, ressalta o MPF no bojo da ação civil pública.

Pedidos do MPF – Por meio da ACP, além do que já foi exposto acima, o MPF requer, também, que a Funai considere, na emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites, além das terras indígenas homologadas, terras dominiais indígenas plenamente regularizadas e reservas indígenas, as terras indígenas do estado de Mato Grosso em processo de demarcação sob pena de multa de R$ 500 mil por ato contrário à decisão.

O Incra também deverá levar em consideração, no procedimento de análise de sobreposição realizada pelos servidores credenciados no Sigef, as terras indígenas do estado de Mato Grosso em processo de demarcação, nas situações indicadas pelo MPF, sob pena de multa no valor de R$ 500 mil por procedimento.

A informação é da assessoria.

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