quarta-feira, 24/abril/2024
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MPE propõe ação contra responsáveis por aproveitamento hidrelétrico em Aripuanã

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Foi proposta na sexta-feira, pelo Promotor de Justiça de Aripuanã- MT, ação cautelar ambiental em face do empreendimento AHE DARDANELOS, contra Governo do Estado de Mato Grosso (SEMA), Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – Eletronorte, Construtora Norberto Odebrecht, Leme Engenharia e PCE – Projetos e Consultorias de Engenharia Ltda.

Segundo o titular da Promotoria de Justiça de Aripuanã, Dr. Kledson Dionysio de Oliveira, existem diversas irregularidades no EIA/RIMA, que não estariam aptos a nortear “uma correta e precisa avaliação crítica dos impactos ambientais decorrentes da possível instalação do empreendimento que deve ser objeto da aludida audiência pública”.

Afirma ele, ainda, que a análise da comunidade sobre o empreendimento deve ter como base “informações absolutamente verdadeiras quanto às vantagens, desvantagens e meios de mitigação dos problemas e maximização de benefícios resultantes do empreendimento proposto”.

O Promotor de Justiça se baseia em preceitos constitucionais, normas do CONAMA e em diversas leis para demonstrar, na ação, a necessidade do cancelamento da audiência designada. Pretende, além disso, que seja determinado à SEMA que só designe nova audiência após apresentação de novos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

Dentre as irregularidades apontadas pelo Promotor de Justiça, estão: não contemplação, no RIMA, de todas as conclusões do EIA; falta de descrição e especificação de todas as alternativas tecnológicas e locacionais, sendo que, segundo o autor da ação, o RIMA apresentado pela AHE Dardanelos trata de apenas uma alternativa tecnológica para a produção de energia (usina hidrelétrica), e contém uma única proposta locacional; inexistência de expresso assentimento da Prefeitura Municipal de Aripuanã quanto ao local em que se pretende a instalação do empreendimento, conforme prevê o Código Ambiental do Estado (Lei Complementar n. 38/95, arts. 19 e 20).

Consignou, ainda, a ausência, no RIMA apresentado à população, de qualquer referência quanto à instalação das linhas de transmissão indispensáveis à condução da energia a ser produzida no projeto do AHE Dardanelos, rumo à sua inserção no sistema nacional, e a inclusão do município de Aripuanã no Programa de Desenvolvimento do Ecoturismo na Amazônia Legal – PROECOTUR, transformando-o em corredor turístico, realidade fática não considerada no RIMA.

Em face das irregularidades apontadas, afirma o Promotor de Justiça ser inegável que o EIA-RIMA da AHE Dardanelos não se afigura juridicamente válido para amparar uma discussão legalmente satisfatória e adequada em audiência pública.

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