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MPE pede reforma da única casa de retaguarda em Cuiabá

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A única casa de retaguarda existente em Cuiabá para meninas em situação de risco, com problemas mentais e usuárias de drogas, com idade entre 12 a 18 anos, está com a estrutura física e mobiliária totalmente danificada e não oferece as condições mínimas necessárias para atendimento. Hoje, o Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública contra o município requerendo, em pedido liminar, a reforma geral da unidade de acolhimento, denominada "Casa de Retaguarda Doutor Paulo Prado" , e a aquisição de mobiliários.

Na ação, o MPE solicita ao Judiciário que estabeleça um prazo de 90 dias para a conclusão da reestruturação e determine ao município que providencie um novo prédio para acolhimento das meninas, enquanto a obra estiver sendo realizada. Requer ainda que seja determinado ao município a inclusão, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012, de um programa que contemple a manutenção da referida unidade.

De acordo com o autor da ação, promotor de Justiça José Antônio Borges Pereira, para assegurar a execução da obra foi requerido ao Judiciário o bloqueio de verbas públicas municipais, na ordem inicial de R$ 150 mil. "Bloqueio este que deverá se dar direto nas contas correntes do município, a fim de que seja iniciado e concluído a reestruturação do prédio já existente, com a dotação para a aquisição dos mobiliários necessários, e reforma de toda a instalação, envolvendo não só a pintura de todo o prédio, mas as adequações na parte elétrica e hidráulica", explicou.

Atualmente, a "Casa de Retaguarda Doutor Paulo Prado" abriga apenas nove meninas. Já houve situações na qual a unidade de acolhimento institucional operou com sua capacidade máxima com mais de 20 abrigadas. "Além de ser a única casa de retaguarda existente em Cuiabá, o local encontra-se totalmente em desacordo com os programas relacionados à política social", afirmou Borges.

Segundo ele, a prática de atendimento para adolescentes em situação de risco em Cuiabá deixa muito a desejar. "O prefeito municipal deve ser instado a implantar integralmente os princípios e obrigações previstos no artigo 92 e 94 do Estatuto da Criança e do Adolescente, necessidades, essas, básicas, que já deveriam ter sido supridas", ressaltou o promotor de Justiça.

A omissão do município, conforme o representante do MPE, deixa a população infanto-juvenil feminina órfã do atendimento em unidade de acolhimento. "Enfrentar tal situação, portanto, surge como fato emergencial e impostergável, tornando inevitável o acionamento dos instrumentos jurídicos previstos na própria Lei 8.069/90 para assegurar o fiel cumprimento de suas disposições", destacou.

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