A Corregedoria-Geral da Justiça emitiu à imprensa explicando a demora da expedição do cumprimento do mandado de prisão do empresário Júlio Uemura. De acordo com o documento, a Carta Precatória encaminhada pela Justiça do Estado do Espírito Santo à Justiça de Mato Grosso chegou no dia 11 de maio no Cartório Distribuidor de Cuiabá.
No dia 3 de junho foi dada a entrada da referida Carta Precatória na 12ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá. No dia 14 de junho a juíza titular da 12ª Vara Criminal, Maria Aparecida Ferreira Fago, remeteu solicitação de mais informações à Justiça do Espírito Santo, após perceber, em análise, que no documento não constava a cópia da decisão com o motivo que levou ao mandado de prisão, como determina o artigo 289 do Código de Processo Penal.
Neste mesmo dia, 14 de junho, a magistrada determinou que o mandado de prisão fosse cumprido assim que a Carta Precatória da Justiça do Espírito Santo voltasse à 12ª Vara Criminal. Na solicitação da decisão, a magistrada pediu que o retorno com as informações, pela Justiça do Espírito Santo, fosse feita no menor prazo possível, e a Carta Precatória retornou ao juízo em Cuiabá no dia 21 de julho.
No mesmo dia, 21 de julho, a Secretaria da 12ª Vara Criminal encaminhou à Polinter, em ofício, a determinação do cumprimento ao mandado de prisão expedido pela Justiça do Espírito Santo.