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MP questiona critérios de juízes para soltar presos em Mato Grosso

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Execuções Penais, ingressou esta semana com cerca de 40 recursos contra decisões judiciais que garantiram a liberação de réus beneficiados com progressão de regime. Os promotores de Justiça que atuam na área reclamam que as solturas não estão obedecendo os critérios estabelecidos na legislação. Na maioria dos processos não há, sequer, a manifestação do representante do Ministério Público.

“Ultimamente, temos recebido uma avalanche de processos com decisões que garantiram a liberação de presos sem que os critérios legais fossem obedecidos. Só esta semana já impetramos com mais de 40 recursos de agravo em execução e mandados de segurança”, reclamou o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel.

Segundo ele, as decisões abrangem questões relacionadas a prisão domiciliar e regime semi-aberto de réus que cumprem pena em Cuiabá por terem cometidos crimes graves. “Não podemos concordar que pessoas que tenham cometido crimes desta natureza sejam liberados desta forma, pois o risco para a sociedade é grande”, afirmou.

O promotor de Justiça ressalta que o benefício da progressão de regime não tem como único requisito o tempo de cumprimento de pena. Ele defende que, antes da liberação, é necessário que réu passe por uma avaliação subjetiva, que inclui a realização de exame criminológico, análise de comportamento, entre outras informações.

“Em que pese o entendimento de que a nova redação da Lei de Execução Penal não mais exige o exame criminológico para aferição do mérito do reeducando para a progressão regimental, mesmo os mais fervorosos defensores dessa posição reconhecem que tal instituto não foi abolido do sistema de execução penal e deve ser realizado toda vez que se fizer necessário para a prudente análise da presença dos requisitos subjetivos necessários à progressão”, argumentou o promotor de Justiça.

Para o Ministério Público, a liberação do réu não pode ser feita apenas com atestado de bom comportamento emitido pelo diretor do estabelecimento penitenciário, como vem acontecendo em Cuiabá. “Um mero atestado de bom comportamento não nos dá a garantia sobre a personalidade e periculosidade do réu. Não dá para saber se ele realmente está preparado para voltar ao meio social ou se possui algum problema sério de agressividade”, destacou o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel.

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