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MP diz que vai recorrer de sentença que condenou filho a 16 anos por matar mãe em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O Ministério Público de Mato Grosso informou que irá recorrer da sentença de condenação de 16 anos de cadeia a um filho que matou a mãe em Várzea Grande, em julgamento realizado na última quarta-feira (12). Segundo o MP, os jurados reconheceram todas as qualificadoras apresentadas na denúncia oferecida, mas a dosagem da pena, conforme o promotor de Justiça que atuou no plenário do Tribunal do Júri, César Danilo Ribeiro Novais, foi inferior ao que se pretendia, já que o crime tem natureza gravíssima. 

Conforme o MP, o réu Victor Hugo da Silva, 19 anos, foi condenado por homicídio praticado a sua mãe, com a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, por motivo fútil, pelo emprego de meio cruel e em decorrência do fato de a vítima ser mulher (feminicídio). O crime foi cometido na madrugada do dia 1º de agosto do ano passado. A vítima foi atingida por golpes de faca no pescoço. Segundo consta na denúncia, no dia do crime o réu ingeriu bebida alcoólica a tarde toda e no início da noite, quando sua mãe retornou do trabalho – ela era enfermeira -, os dois e mais uma pessoa, que morava próximo à casa deles, foram até uma distribuidora para comprar mais bebidas. Ao retornarem, a vítima entrou em sua residência, o vizinho também foi para a sua casa e apenas o réu permaneceu bebendo na calçada.  

De acordo com as investigações, algumas horas depois o réu entrou na residência e começou a discutir com a sua mãe. A relação dos dois, conforme o MP, era conflituosa, devido ao mal comportamento que o jovem apresentava. Após atingir a vítima com golpes de faca no pescoço, Victor Hugo da Silva teria saído de dentro de casa para pedir ajuda aos vizinhos, simulando que a sua casa teria sido invadida.  

Durante a ocorrência, no entanto, os policiais verificaram o comportamento agressivo do réu, que passou a proferir palavras de baixo calão. A perícia realizada no local também não verificou nenhum sinal da suposta invasão indicada pelo réu. Além disso, não foi constatado nenhum sinal de luta e defesa nas mãos da vítima. 

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