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MP aciona empresa para não jogar esgoto em rio

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Cerca de 73 canos e 80 manilhas despejam esgotos diariamente nos Rios Garças e Araguaia, no município de Barra do Garças. A irregularidade deve-se à falta de rede coletora de esgoto em várias avenidas da cidade. Para garantir a adoção das medidas necessárias para cessar a continuidade da poluição, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças, ingressou nesta sexta-feira (5) com ação civil pública contra a Empresa Mato-grossense de Água e Esgoto (Emasa).

Na ação, requer ao Judiciário que estabeleça o prazo máximo de 48 horas para que a empresa inicie as obras para implantação da rede coletora de esgoto em todos os trechos das avenidas Ana Lira, Salomé, antiga Antônio Joaquim, Cel Antônio Cristino Cortes e Marechal Rondon e nas ruas Araés e Santos Dumont. No mesmo prazo, também deverão ser iniciadas obras nas avenidas e ruas dos bairros em que passam o córrego São Sebastião.

"No processo de concessão, a obrigação assumida pela Empresa Concessionária não era apenas continuar coletando e tratando o esgoto nos mesmos locais antes ofertado, e sim estender a oferta da coleta e tratamento do esgoto, diminuindo-se com a rapidez de uma empresa preocupada em cumprir suas obrigações, os danos ambientais com suas atitudes comissivas (coletando e tratando do esgoto)", ressaltou o promotor de Justiça Wesley Sanchez Lacerda, em um trecho da ação.

Além da construção de redes coletoras de esgoto, na ação o MPE também requereu a condenação da empresa ao pagamento de indenização pelos danos causados aos recursos hídricos já poluídos e pelos danos morais difusos. Requer, ainda, a extinção do contrato firmado com o município, caso fique comprovado que a empresa não está cumprido com as obrigações assumidas no edital de licitação.

O promotor de Justiça explicou que, antes de ingressar com a ação civil pública, foram realizadas tentativas no âmbito extrajudicial para assegurar a descontinuidade da poluição ambiental do rios Araguaia e Garças. "Como a empresa demonstrou que não tem o interesse em assumir a responsabilidade de forma pacífica, ao menos para fazer cessar a poluição ambiental, o que seria feito com um simples serviço de implantar a canalização coletora de esgoto, teve que ser responsabilizada judicialmente", disse o promotor.

 

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