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Ministro derruba convocação para presidente do TCE Mato Grosso depor em câmara

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Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Jorge Mussi, determinou a imediata suspensão da intimação dos conselheiros Guilherme Antonio Maluf, presidente do Tribunal de Contas do Estado, e do conselheiro João Batista de Camargo Júnior, para depor em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pela câmara municipal de Poconé, como testemunhas de defesa em investigações que apuram suposta quebra de decoro parlamentar por parte de vereadores.

No habeas corpus, com pedido liminar, o consultor jurídico-geral da corte de contas, Grhegory Paiva Pires Moreira Maia, sustentou, que conselheiros dos tribunais de contas possuem as mesmas prerrogativas de desembargadores dos tribunais de justiça, razão pela qual a participação em CPIs só poderia ocorrer mediante convite e não intimação. “Não cabe ao legislativo municipal investigar matérias de competência federal ou estadual, os poderes investigatórios da Câmara Municipal estão vinculados à sua própria competência material, de modo que não seria possível a convocação de autoridade de outra esfera como um poder instrutório da CPI local. A intimação de agente político para depor sobre fatos referentes à sua atividade-fim é ilegal, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal”, argumentou o consultor jurídico.

O ministro do STJ Jorge Mussi reforçou que a Constituição Federal reservou aos membros dos tribunais de contas, sejam da União ou dos estados, as mesmas prerrogativas conferidas aos ministros do Superior Tribunal de Justiça e desembargadores dos tribunais de justiça estaduais. Também citou precedente do Supremo Tribunal Federal segundo o qual configura constrangimento ilegal, com evidente ofensa ao princípio da separação dos Poderes, a convocação de magistrado para prestar depoimento em razão de decisões de conteúdo jurisdicional referente à fato investigado por Comissão Parlamentar de Inquérito.

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