“A mediação e a conciliação precisam voar fora da asa”. Com essa afirmação, inspirada no poeta mato-grossense Manoel de Barros, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca, abriu sua palestra no 4º Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec). Segundo ele, tanto a mediação como a conciliação precisam sair do lugar comum para ampliar a capacidade de atendimento. O evento é realizado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Cuiabá.
Apesar dos grandes avanços nos últimos anos, o ministro registrou que ainda há muito que se fazer, pois, de acordo com dados do Relatório Justiça em Números, apenas 11% dos casos foram solucionados com a mediação e a conciliação em todo Judiciário nacional no ano passado.
O ministro falou sobre os métodos adequados de solução de conflitos à luz do princípio constitucional da fraternidade, mostrando que mediação e conciliação não são métodos alternativos, mas sim métodos adequados, pois são capazes de efetivamente trazer a pacificação social. “Conciliação, mediação e arbitragem são formas naturais, fundamentais, normais. Temos que tirar o mito de que são novidades. O que precisamos é apenas resgatar esses mecanismos em uma sociedade que passou a judicializar absolutamente tudo”.
Reynaldo Soares mostrou que a mediação e a conciliação encontram previsão no princípio da fraternidade, consagrado no plano internacional, na Constituição da República e também em leis, como o novo Código de Processo Civil e a lei de mediação, que determinam a obrigatoriedade da conciliação.
Sem apontar soluções definitivas, o ministro Reynaldo Soares explicou que o fortalecimento dos métodos adequados de solução de conflitos passa pela reformulação da grade curricular das faculdades de direito, que precisam tratar do tema. Também registrou a necessidade da criação de Câmaras de Direito Público e de Direito Privado. “Temos que mudar a cultura do litígio para a cultura do diálogo, pois a sociedade quer respostas céleres e de qualidade”.
O ministro registrou que o fortalecimento da mediação e da conciliação não enfraquece a jurisdição. Esse é um movimento que não pertence apenas ao Judiciário. É um movimento de toda a sociedade, até mesmo porque o Código de Processo Civil (CPC) preceitua que é obrigação do juiz tentar conciliar as partes.
Mas, segundo ele, a mediação precisa ser feita de forma técnica e por profissionais qualificados. Por isso é preciso se ater às regras que determinam tempo mínimo, locais adequados para as audiências e capacitação dos conciliadores e mediadores. “Só assim conseguiremos promover a desjudicialização dos conflitos, mesmo porque para muitas divergências o Judiciário não consegue promover a pacificação social”, observa.